Detalhe do processo

1500233-68.2021.8.26.0621

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Classe
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500233-68.2021.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - EDGARD FREDERIK LOURENCO MARQUES - Vistos. Em exercício do reexame determinado no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico permanecerem as razões que levaram à decretação da prisão preventiva do Réu, portanto, MANTENHO-A, por seus próprios fundamentos. Anoto que o feito encontra-se paralisado em razão da inércia do IMESC no incidente instaurado, no qual ante o desatendimento das diversas cobranças do laudo pericial, determinei a intimação pessoal do Diretor do Instituto, sob pena de responsabilidade. Int. - ADV: JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDGARD FREDERIK LOURENCO MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA

OAB: 402706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500233-68.2021.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - EDGARD FREDERIK LOURENCO MARQUES - Vistos. Em exercício do reexame determinado no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico permanecerem as razões que levaram à decretação da prisão preventiva do Réu, portanto, MANTENHO-A, por seus próprios fundamentos. Anoto que o feito encontra-se paralisado em razão da inércia do IMESC no incidente instaurado, no qual ante o desatendimento das diversas cobranças do laudo pericial, determinei a intimação pessoal do Diretor do Instituto, sob pena de responsabilidade. Int. - ADV: JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP)