1500233-68.2021.8.26.0621
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
- Classe
- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500233-68.2021.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - EDGARD FREDERIK LOURENCO MARQUES - Vistos. Em exercício do reexame determinado no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico permanecerem as razões que levaram à decretação da prisão preventiva do Réu, portanto, MANTENHO-A, por seus próprios fundamentos. Anoto que o feito encontra-se paralisado em razão da inércia do IMESC no incidente instaurado, no qual ante o desatendimento das diversas cobranças do laudo pericial, determinei a intimação pessoal do Diretor do Instituto, sob pena de responsabilidade. Int. - ADV: JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDGARD FREDERIK LOURENCO MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA
OAB: 402706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500233-68.2021.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - EDGARD FREDERIK LOURENCO MARQUES - Vistos. Em exercício do reexame determinado no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico permanecerem as razões que levaram à decretação da prisão preventiva do Réu, portanto, MANTENHO-A, por seus próprios fundamentos. Anoto que o feito encontra-se paralisado em razão da inércia do IMESC no incidente instaurado, no qual ante o desatendimento das diversas cobranças do laudo pericial, determinei a intimação pessoal do Diretor do Instituto, sob pena de responsabilidade. Int. - ADV: JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP)