Detalhe do processo

1500231-44.2026.8.26.0550

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500231-44.2026.8.26.0550 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL DE OLIVEIRA BERTELLI - Vistos. Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Claro/SP, advindo da Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba/SP, em razão do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (fls.81/84) Desta forma, notifique(m)-se pessoalmente o(s) acusado(s) GABRIEL DE OLIVEIRA BERTELLI a oferecer(em) defesa(s) preliminar(es), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006. Subsidiariamente, esgotadas as diligências iniciais para notificação pessoal e havendo nos autos número(s) de telefone(s) celular(es) do acusado ou mesmo sobrevindo novo contato telefônico, fica autorizada a citação pelo aplicativo Whatsapp, devendo o sr. Oficial de Justiça providenciar a identificação inequívoca do réu, mediante "selfie" com documento com foto, constando da respectiva certidão. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Na oportunidade em que oferecida a defesa preliminar, o(s) i.Defensor(es) constituído(s) ou a Defensoria Pública, deverá(ão) indicar o endereço completo das testemunhas de defesa eventualmente arroladas, bem assim o e-mail e número de telefone celular com Whatsapp, para fins de intimação pessoal e envio de link para ingresso em futuras audiências, nos termos do Comunicado CG nº 317/2023. Diante da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, manifeste-se a i.Defesa, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com a realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial ou híbrida, salientando que o silêncio será interpretado como anuência. Não oferecida(s) a(s) defesa(s) no prazo assinalado, promova-se vista dos autos para a Defensoria Pública, intimando-se para o oferecimento daquelas defesas, no prazo de 20 (dez) dias prazo contado em dobro artigo 44, I da Lei 80/1994. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público as fls. retro, oficiando-se à delegacia de origem solicitando a remessa do laudo pericial requisitado as fls. 31 faltante, conforme cópia da manifestação que segue em anexo, servindo a presente como cópia digitada de OFÍCIO. DETERMINO a INCINERAÇÃO do entorpecente apreendido, face o laudo de exame químico toxicológico de fls. 75/77, reservando-se quantidade suficiente para realização de contraperícia, servindo a presente como cópia digitada de OFÍCIO à Delegacia de origem. Nos termos do disposto no Comunicado CG nº 812/2020 e no artigo 383, inciso II, das N.S.C.G.J, os objetos, documentos, veículos, valores em dinheiro, armas e munições apreendidos nos autos e mencionados no auto de exibição e apreensão deverão ser cadastrados no sistema SAJ/PG5. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído, certificando, se possível, nome, OAB e endereço e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. (RÉU PRESO). Quando do cumprimento do mandado de notificação INDAGUE-SE o acusado sobre se possui defensor constituído, certificando, se possível, nome, OAB e endereço, ou, caso contrário, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, comparecendo, pessoalmente ou através de familiar, NA UNIDADE, situada na Rua Um, nº 659, bairro Saúde, telefone (19) 2112-1832, e-mail unidade.rioclaro@defensoria.sp.def.br - Rio Claro/SP (RÉU SOLTO). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente como cópia digitada de OFÍCIO, MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, observando-se o Comunicado CG 378/2020. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rio Claro, 14 de julho de 2026 - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GABRIEL DE OLIVEIRA BERTELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO

OAB: 294772/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500231-44.2026.8.26.0550 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL DE OLIVEIRA BERTELLI - Vistos. Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Claro/SP, advindo da Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba/SP, em razão do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (fls.81/84) Desta forma, notifique(m)-se pessoalmente o(s) acusado(s) GABRIEL DE OLIVEIRA BERTELLI a oferecer(em) defesa(s) preliminar(es), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006. Subsidiariamente, esgotadas as diligências iniciais para notificação pessoal e havendo nos autos número(s) de telefone(s) celular(es) do acusado ou mesmo sobrevindo novo contato telefônico, fica autorizada a citação pelo aplicativo Whatsapp, devendo o sr. Oficial de Justiça providenciar a identificação inequívoca do réu, mediante "selfie" com documento com foto, constando da respectiva certidão. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Na oportunidade em que oferecida a defesa preliminar, o(s) i.Defensor(es) constituído(s) ou a Defensoria Pública, deverá(ão) indicar o endereço completo das testemunhas de defesa eventualmente arroladas, bem assim o e-mail e número de telefone celular com Whatsapp, para fins de intimação pessoal e envio de link para ingresso em futuras audiências, nos termos do Comunicado CG nº 317/2023. Diante da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, manifeste-se a i.Defesa, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com a realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial ou híbrida, salientando que o silêncio será interpretado como anuência. Não oferecida(s) a(s) defesa(s) no prazo assinalado, promova-se vista dos autos para a Defensoria Pública, intimando-se para o oferecimento daquelas defesas, no prazo de 20 (dez) dias prazo contado em dobro artigo 44, I da Lei 80/1994. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público as fls. retro, oficiando-se à delegacia de origem solicitando a remessa do laudo pericial requisitado as fls. 31 faltante, conforme cópia da manifestação que segue em anexo, servindo a presente como cópia digitada de OFÍCIO. DETERMINO a INCINERAÇÃO do entorpecente apreendido, face o laudo de exame químico toxicológico de fls. 75/77, reservando-se quantidade suficiente para realização de contraperícia, servindo a presente como cópia digitada de OFÍCIO à Delegacia de origem. Nos termos do disposto no Comunicado CG nº 812/2020 e no artigo 383, inciso II, das N.S.C.G.J, os objetos, documentos, veículos, valores em dinheiro, armas e munições apreendidos nos autos e mencionados no auto de exibição e apreensão deverão ser cadastrados no sistema SAJ/PG5. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído, certificando, se possível, nome, OAB e endereço e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. (RÉU PRESO). Quando do cumprimento do mandado de notificação INDAGUE-SE o acusado sobre se possui defensor constituído, certificando, se possível, nome, OAB e endereço, ou, caso contrário, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, comparecendo, pessoalmente ou através de familiar, NA UNIDADE, situada na Rua Um, nº 659, bairro Saúde, telefone (19) 2112-1832, e-mail unidade.rioclaro@defensoria.sp.def.br - Rio Claro/SP (RÉU SOLTO). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente como cópia digitada de OFÍCIO, MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, observando-se o Comunicado CG 378/2020. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rio Claro, 14 de julho de 2026 - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)