1500230-29.2026.8.26.0560
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Contra a Mulher
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500230-29.2026.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - W.A.F. - Vistos. Nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, não se tratando de hipótese de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, observando-se que está assistido por Advogado nomeado pelo Convênio, presumindo-se sua hipossuficiência econômica. Fls. 182/190 e 234/235: a Defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, instruindo o pedido com documentos médicos, dentre os quais consta relatório de atendimento médico indicando que o acusado apresentou episódios de agitação psicomotora, ataque de raiva, necessidade de contenção química e física, ideação suicida, além de se encontrar em acompanhamento regular com psiquiatra e sessões semanais com psicóloga. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao requerimento. Diante desses elementos, reputo presente fundada dúvida acerca da integridade mental do acusado, impondo-se a instauração do incidente de insanidade mental. E, em razão da necessidade de prévia elucidação da questão pericial, deixo de designar, por ora, audiência de instrução, suspendendo-se o curso do processo até a conclusão do incidente, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal. Extraia-se cópia da petição de fls. 182/190, bem como desta decisão, autuando-a em apenso, tendo em conta o pedido de instauração de incidente de insanidade mental do acusado. Servirá cópia desta decisão como inicial. Nomeio o defensor dativo como curador do réu. Com a instauração, intimem-se Acusação e Defesa, naqueles autos, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queiram, no prazo legal. Após, tornem conclusos os autos do incidente para deliberação. Int. C. MP. - ADV: JOÃO VITOR CICONI (OAB 468219/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu W.A.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VITOR CICONI
OAB: 468219/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1500230-29.2026.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - W.A.F. - Vistos. Nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, não se tratando de hipótese de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, observando-se que está assistido por Advogado nomeado pelo Convênio, presumindo-se sua hipossuficiência econômica. Fls. 182/190 e 234/235: a Defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, instruindo o pedido com documentos médicos, dentre os quais consta relatório de atendimento médico indicando que o acusado apresentou episódios de agitação psicomotora, ataque de raiva, necessidade de contenção química e física, ideação suicida, além de se encontrar em acompanhamento regular com psiquiatra e sessões semanais com psicóloga. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao requerimento. Diante desses elementos, reputo presente fundada dúvida acerca da integridade mental do acusado, impondo-se a instauração do incidente de insanidade mental. E, em razão da necessidade de prévia elucidação da questão pericial, deixo de designar, por ora, audiência de instrução, suspendendo-se o curso do processo até a conclusão do incidente, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal. Extraia-se cópia da petição de fls. 182/190, bem como desta decisão, autuando-a em apenso, tendo em conta o pedido de instauração de incidente de insanidade mental do acusado. Servirá cópia desta decisão como inicial. Nomeio o defensor dativo como curador do réu. Com a instauração, intimem-se Acusação e Defesa, naqueles autos, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queiram, no prazo legal. Após, tornem conclusos os autos do incidente para deliberação. Int. C. MP. - ADV: JOÃO VITOR CICONI (OAB 468219/SP)