Detalhe do processo

1500216-85.2024.8.26.0246

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500216-85.2024.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - OSCAR PEREIRA - Vistos. Conforme laudo pericial produzido no incidente processual n° 0000240-56.2025.8.26.0246, o acusado é portador de transtorno afetivo bipolar, tendo sido concluído que, ao tempo dos fatos, apresentava comprometimento de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, sendo considerado inimputável. O Ministério Público, com fundamento no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, manifestou-se pela possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ao acusado, desde que assistido por curador especial, a fim de assegurar a validade da manifestação de vontade e a observância do devido processo legal. Com efeito, a inimputabilidade do acusado não constitui, por si só, impedimento ao acesso aos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, sendo necessária, contudo, a nomeação de curador especial para resguardar seus interesses processuais. Diante do exposto, nomeio curador especial ao acusado, incumbência que será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da legislação de regência. OFICIE-SE à Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como curador em favor do acusado, bem como defendê-lo no curso do processo. Após a nomeação e ciência do curador, tornem os autos conclusos para designação de audiência destinada à apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu OSCAR PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIGUEL ANGELO MICAS

OAB: 181438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500216-85.2024.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - OSCAR PEREIRA - Vistos. Conforme laudo pericial produzido no incidente processual n° 0000240-56.2025.8.26.0246, o acusado é portador de transtorno afetivo bipolar, tendo sido concluído que, ao tempo dos fatos, apresentava comprometimento de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, sendo considerado inimputável. O Ministério Público, com fundamento no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, manifestou-se pela possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ao acusado, desde que assistido por curador especial, a fim de assegurar a validade da manifestação de vontade e a observância do devido processo legal. Com efeito, a inimputabilidade do acusado não constitui, por si só, impedimento ao acesso aos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, sendo necessária, contudo, a nomeação de curador especial para resguardar seus interesses processuais. Diante do exposto, nomeio curador especial ao acusado, incumbência que será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da legislação de regência. OFICIE-SE à Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como curador em favor do acusado, bem como defendê-lo no curso do processo. Após a nomeação e ciência do curador, tornem os autos conclusos para designação de audiência destinada à apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP)