1500212-69.2026.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500212-69.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS JOSÉ DA SILVA NETO - Vistos. Trata-se de pedido de depósito judicial provisório e utilização do veículo Ford Fiesta HA 1.5L S, ano 2014, cor branca, placa FRW1F45, formulado pela Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba às fls. 128/131. A autoridade policial alega a necessidade de veículos descaracterizados para investigações sigilosas e o risco de deterioração do bem no pátio. Embora já conste nos autos um Auto de Avaliação estimando o valor do bem em R$ 36.919,00, faz-se necessária uma análise mais detalhada para resguardar a integridade do patrimônio e os direitos de terceiros. Assim, DETERMINO: A) Realização de laudo pericial no veículo: A Autoridade Policial deverá providenciar, junto ao Instituto de Criminalística, a elaboração de laudo pericial específico para atestar o atual estado de conservação. B) Oitiva do proprietário registrado: Determine-se a localização e a oitiva de Ednilson da Cruz, que figura como proprietário nos registros de apreensão, para que se manifeste e esclareça o paradeiro, qual sua ligação com o investigado. C) Verificação da alienação fiduciária: Expeça-se ofício à instituição financeira detentora da alienação fiduciária do veículo para que informe a atual situação financeira do contrato, se há parcelas em atraso e se possui interesse em ingressar no feito como terceiro interessado. Tais determinações deverão ser cumpridas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos laudos e respostas, dê-se nova vista ao Ministério Público para parecer definitivo sobre a utilização provisória. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado à Autoridade Policial e aos órgãos competentes. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JONAS JOSÉ DA SILVA NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL
OAB: 406364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500212-69.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS JOSÉ DA SILVA NETO - Vistos. Trata-se de pedido de depósito judicial provisório e utilização do veículo Ford Fiesta HA 1.5L S, ano 2014, cor branca, placa FRW1F45, formulado pela Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba às fls. 128/131. A autoridade policial alega a necessidade de veículos descaracterizados para investigações sigilosas e o risco de deterioração do bem no pátio. Embora já conste nos autos um Auto de Avaliação estimando o valor do bem em R$ 36.919,00, faz-se necessária uma análise mais detalhada para resguardar a integridade do patrimônio e os direitos de terceiros. Assim, DETERMINO: A) Realização de laudo pericial no veículo: A Autoridade Policial deverá providenciar, junto ao Instituto de Criminalística, a elaboração de laudo pericial específico para atestar o atual estado de conservação. B) Oitiva do proprietário registrado: Determine-se a localização e a oitiva de Ednilson da Cruz, que figura como proprietário nos registros de apreensão, para que se manifeste e esclareça o paradeiro, qual sua ligação com o investigado. C) Verificação da alienação fiduciária: Expeça-se ofício à instituição financeira detentora da alienação fiduciária do veículo para que informe a atual situação financeira do contrato, se há parcelas em atraso e se possui interesse em ingressar no feito como terceiro interessado. Tais determinações deverão ser cumpridas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos laudos e respostas, dê-se nova vista ao Ministério Público para parecer definitivo sobre a utilização provisória. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado à Autoridade Policial e aos órgãos competentes. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP)