1500212-52.2026.8.26.0610
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Batatais - Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500212-52.2026.8.26.0610 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GISLAINE APARECIDA DA SILVA CASTRO BUENO - - EMERSON JUNIO DE JESUS SERAFIN BUENO - Vistos 1. Nos termos do § 1º, do art. 55 da Lei 11.343/06, notifique(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) EMERSON JUNIO DE JESUS SERAFIN BUENO e GISLAINE APARECIDA DA SILVA CASTRO BUENO, nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, consignando-se que na resposta consistente em defesa prévia e exceções, o(a)(s) acusado(a)(s), poderá (ão) argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir(em) e arrolar(em) testemunhas(s). 2. O referido prazo passará a fluir da data da juntada do mandado aos autos ou da primeira publicação do edital de citação, no caso de réu revel. 3. Se o(a)(s) ré(u)(s) deixar(em) de apresentar(em) resposta(s) dentro do prazo assinalado, oficie-se, com urgência, ao Presidente da O.A.B. local solicitando indicação de defensor(es) dativo(s) ao(à) acusado(a)(s) para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça(m) resposta(s) escrita(s). 4. Apresentada a resposta escrita, voltem conclusos para análise de eventual recebimento da denúncia ofertada. 5. Requisite(m)-se a(s) Folha(s) de Antecedente(s) e certidões do que nela(s) constar(em), além das certidões do Cartório do Distribuidor. 6. Considerando que não será necessária a manutenção de sigilo nos autos, proceda a serventia as devidas anotações no sistema informatizado. 7) Quanto ao pedido de fls. 01 do representante do Ministério Público, a incineração da droga apreendida, foi determinada por ocasião da audiência de custódia (fls. 87/92). 8) Solicite-se a vinda do laudo pericial de extração de dados e análise de conteúdo dos dispositivos telefônicos faltante, se o caso. 9) Atualize-se o sistema informatizado, notadamente com as seguintes informações: I) documentos que originaram o feito (boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante, inquérito policial, entre outros); II) objetos apreendidos; III) a situação do(a) réu(ré), se em liberdade, preso(a) pelo processo, ou preso(a) por outro Juízo; IV) atualização do histórico de partes com relação aos atos processuais praticados; V) Cadastro do(a) réu(ré), devidamente qualificado(a)(s), inclusive com o número do CPF, de seu(s) respectivo(s) Defensor(es), se o caso, e de eventual(is) testemunha(s) arrolada(s). 10) Regularize-se eventuais peças pendentes junto ao BNMP 3.0, inclusive com a devida transferência de lotação, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2024, se o caso, certificando-se nos autos. Int. - ADV: ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP), ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMERSON JUNIO DE JESUS SERAFIN BUENO
Réu GISLAINE APARECIDA DA SILVA CASTRO BUENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉA HELENA MANFRÉ
OAB: 277162/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500212-52.2026.8.26.0610 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GISLAINE APARECIDA DA SILVA CASTRO BUENO - - EMERSON JUNIO DE JESUS SERAFIN BUENO - Vistos 1. Nos termos do § 1º, do art. 55 da Lei 11.343/06, notifique(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) EMERSON JUNIO DE JESUS SERAFIN BUENO e GISLAINE APARECIDA DA SILVA CASTRO BUENO, nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, consignando-se que na resposta consistente em defesa prévia e exceções, o(a)(s) acusado(a)(s), poderá (ão) argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir(em) e arrolar(em) testemunhas(s). 2. O referido prazo passará a fluir da data da juntada do mandado aos autos ou da primeira publicação do edital de citação, no caso de réu revel. 3. Se o(a)(s) ré(u)(s) deixar(em) de apresentar(em) resposta(s) dentro do prazo assinalado, oficie-se, com urgência, ao Presidente da O.A.B. local solicitando indicação de defensor(es) dativo(s) ao(à) acusado(a)(s) para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça(m) resposta(s) escrita(s). 4. Apresentada a resposta escrita, voltem conclusos para análise de eventual recebimento da denúncia ofertada. 5. Requisite(m)-se a(s) Folha(s) de Antecedente(s) e certidões do que nela(s) constar(em), além das certidões do Cartório do Distribuidor. 6. Considerando que não será necessária a manutenção de sigilo nos autos, proceda a serventia as devidas anotações no sistema informatizado. 7) Quanto ao pedido de fls. 01 do representante do Ministério Público, a incineração da droga apreendida, foi determinada por ocasião da audiência de custódia (fls. 87/92). 8) Solicite-se a vinda do laudo pericial de extração de dados e análise de conteúdo dos dispositivos telefônicos faltante, se o caso. 9) Atualize-se o sistema informatizado, notadamente com as seguintes informações: I) documentos que originaram o feito (boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante, inquérito policial, entre outros); II) objetos apreendidos; III) a situação do(a) réu(ré), se em liberdade, preso(a) pelo processo, ou preso(a) por outro Juízo; IV) atualização do histórico de partes com relação aos atos processuais praticados; V) Cadastro do(a) réu(ré), devidamente qualificado(a)(s), inclusive com o número do CPF, de seu(s) respectivo(s) Defensor(es), se o caso, e de eventual(is) testemunha(s) arrolada(s). 10) Regularize-se eventuais peças pendentes junto ao BNMP 3.0, inclusive com a devida transferência de lotação, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2024, se o caso, certificando-se nos autos. Int. - ADV: ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP), ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP)