1500205-96.2026.8.26.0210
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaíra - 2ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500205-96.2026.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.A.S. - É o relatório. Decido. 1.) Passo à análise das questões suscitadas pela defesa. Embora a defesa tenha denominado sua peça como "defesa preliminar", verifica-se que não suscitou qualquer preliminar processual propriamente dita capaz de obstar o regular prosseguimento da ação penal. As alegações relativas à ausência de autoria, inexistência de agressões físicas, insuficiência probatória, fragilidade dos elementos informativos produzidos durante a investigação, bem como a afirmação de que os fatos consistiram em mero desentendimento entre as partes, confundem-se com o próprio mérito da ação penal e demandam regular instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da mesma forma, as alegações de que as testemunhas de acusação não possuirão condições de confirmar a versão apresentada na denúncia dependem da efetiva produção da prova oral em audiência, não sendo possível, nesta fase processual, antecipar juízo de valor acerca da credibilidade ou da força probatória dos futuros depoimentos. Também as condições pessoais favoráveis do acusado tais como residência fixa, ocupação lícita e constituição de família , embora possam ser consideradas oportunamente, não possuem o condão de afastar, por si sós, a justa causa para o prosseguimento da persecução penal. Assim, inexistindo questão processual prejudicial ao regular andamento do feito, rejeitam-se as alegações preliminares deduzidas pela defesa. 2.) No mais, impõe-se o regular prosseguimento da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária. Conforme dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária somente é admissível quando manifestamente presente qualquer das hipóteses legais, circunstância não verificada nos autos. A denúncia descreve suficientemente os fatos imputados ao acusado, individualizando sua conduta e indicando todas as circunstâncias consideradas relevantes, atendendo aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Além disso, encontra-se amparada por elementos informativos que evidenciam, em tese, a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, destacando-se o boletim de ocorrência, o laudo pericial de lesões corporais de fls. 15/16, a decisão concessiva das medidas protetivas de urgência, a comprovação da ciência do acusado acerca daquelas medidas e os demais elementos coligidos durante a fase investigatória. As teses defensivas de negativa de autoria, inexistência das agressões físicas, insuficiência probatória e alegada ausência de configuração dos delitos imputados deverão ser analisadas após a produção das provas em juízo, momento em que será oportunizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia, devendo o processo prosseguir regularmente. De se destacar que este Juízo, por regra, sempre pautou audiências com prazo aproximado a 90 (noventa dias), com o máximo esforço, visando a celeridade processual. Contudo, a excessiva ocorrência de situações de violência contra menores de idade, notadamente de abusos sexuais, nesta comarca, somada à entrada em vigor da Resolução n. 807/2025, ocasionou a conclusão imediata de dezenas de procedimentos para a realização de depoimentos especiais destas vítimas, o que demanda a intervenção da equipe técnica do Juízo, maior reserva de tempo nos atos de audiência, o que inevitavelmente alongou a pauta deste Juízo. De modo que assim se justifica a designação da audiência para a data abaixo indicada. 3.) DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de dezembro de 2026, às 13h40min. 3.a) Intime-se o réu para que compareça à audiência na data acima designada, COM 15 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA ao horário marcado, requisitando-se o seu comparecimento à sala de audiências virtual, caso necessário. 3.b) Requisitem-se os policiais militares/civis, enviando-se o "link" de acesso à sala virtual, para participação da audiência, se o caso. 3.c) Intime(m)-se a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, para participação em audiência virtual, se o caso. 3.d) Intime-se o(a) advogado(a) sobre a presente decisão. Testemunha de outra comarca (COMUNICADO 378/2020): em caso de testemunha ou réu que resida em outra Comarca, em atendimento aos termos do COMUNICADO 378/2020, providencie-se a serventia contato por e-mail ou Whastapp, intimando-a para que esteja disponível com acesso pelo Teams, Whatsapp, na data e horário da audiência designada, permitindo que seja ouvida pelo juízo sem necessidade de deslocamento, certificando nos autos. Orientações ao estabelecimento penal ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do acusado com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do Tribunal de Justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o menor não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. Orientações para o defensor: a entrevista reservada com o(a) acusado(a) será garantida em audiência, caso seja do interesse, permanecendo os demais participantes em "lobby". Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. Caso a(s) testemunha(s) de outra comarca não possua(m) meios próprios para participar(em) da audiência por videoconferência, cumpra-se a previsão contida no Comunicado Conjunto n. 289/2022, providenciando-se Estação Passiva junto ao Juízo Deprecado. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, POLICIAIS MILITARES, e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso viasmartphone, bastando, para tanto, a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais comoGoogle PlayeApple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado umlinkpara acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre olinkingressar em Reunião doMicrosoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar naWeb. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso viasmartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado umlinkpara acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre olinkingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Havendo qualquer dificuldade em participar da audiência virtual, basta se deslocar ao endereço deste 2º Ofício Judicial, localizado na Rua 12, n. 718, Centro, Guaíra/SP, para participação presencial, respeitado o horário da audiência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TEO ERNESTO TEMPORINI (OAB 92908/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu V.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TEO ERNESTO TEMPORINI
OAB: 92908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500205-96.2026.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.A.S. - É o relatório. Decido. 1.) Passo à análise das questões suscitadas pela defesa. Embora a defesa tenha denominado sua peça como "defesa preliminar", verifica-se que não suscitou qualquer preliminar processual propriamente dita capaz de obstar o regular prosseguimento da ação penal. As alegações relativas à ausência de autoria, inexistência de agressões físicas, insuficiência probatória, fragilidade dos elementos informativos produzidos durante a investigação, bem como a afirmação de que os fatos consistiram em mero desentendimento entre as partes, confundem-se com o próprio mérito da ação penal e demandam regular instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da mesma forma, as alegações de que as testemunhas de acusação não possuirão condições de confirmar a versão apresentada na denúncia dependem da efetiva produção da prova oral em audiência, não sendo possível, nesta fase processual, antecipar juízo de valor acerca da credibilidade ou da força probatória dos futuros depoimentos. Também as condições pessoais favoráveis do acusado tais como residência fixa, ocupação lícita e constituição de família , embora possam ser consideradas oportunamente, não possuem o condão de afastar, por si sós, a justa causa para o prosseguimento da persecução penal. Assim, inexistindo questão processual prejudicial ao regular andamento do feito, rejeitam-se as alegações preliminares deduzidas pela defesa. 2.) No mais, impõe-se o regular prosseguimento da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária. Conforme dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária somente é admissível quando manifestamente presente qualquer das hipóteses legais, circunstância não verificada nos autos. A denúncia descreve suficientemente os fatos imputados ao acusado, individualizando sua conduta e indicando todas as circunstâncias consideradas relevantes, atendendo aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Além disso, encontra-se amparada por elementos informativos que evidenciam, em tese, a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, destacando-se o boletim de ocorrência, o laudo pericial de lesões corporais de fls. 15/16, a decisão concessiva das medidas protetivas de urgência, a comprovação da ciência do acusado acerca daquelas medidas e os demais elementos coligidos durante a fase investigatória. As teses defensivas de negativa de autoria, inexistência das agressões físicas, insuficiência probatória e alegada ausência de configuração dos delitos imputados deverão ser analisadas após a produção das provas em juízo, momento em que será oportunizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia, devendo o processo prosseguir regularmente. De se destacar que este Juízo, por regra, sempre pautou audiências com prazo aproximado a 90 (noventa dias), com o máximo esforço, visando a celeridade processual. Contudo, a excessiva ocorrência de situações de violência contra menores de idade, notadamente de abusos sexuais, nesta comarca, somada à entrada em vigor da Resolução n. 807/2025, ocasionou a conclusão imediata de dezenas de procedimentos para a realização de depoimentos especiais destas vítimas, o que demanda a intervenção da equipe técnica do Juízo, maior reserva de tempo nos atos de audiência, o que inevitavelmente alongou a pauta deste Juízo. De modo que assim se justifica a designação da audiência para a data abaixo indicada. 3.) DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de dezembro de 2026, às 13h40min. 3.a) Intime-se o réu para que compareça à audiência na data acima designada, COM 15 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA ao horário marcado, requisitando-se o seu comparecimento à sala de audiências virtual, caso necessário. 3.b) Requisitem-se os policiais militares/civis, enviando-se o "link" de acesso à sala virtual, para participação da audiência, se o caso. 3.c) Intime(m)-se a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, para participação em audiência virtual, se o caso. 3.d) Intime-se o(a) advogado(a) sobre a presente decisão. Testemunha de outra comarca (COMUNICADO 378/2020): em caso de testemunha ou réu que resida em outra Comarca, em atendimento aos termos do COMUNICADO 378/2020, providencie-se a serventia contato por e-mail ou Whastapp, intimando-a para que esteja disponível com acesso pelo Teams, Whatsapp, na data e horário da audiência designada, permitindo que seja ouvida pelo juízo sem necessidade de deslocamento, certificando nos autos. Orientações ao estabelecimento penal ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do acusado com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do Tribunal de Justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o menor não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. Orientações para o defensor: a entrevista reservada com o(a) acusado(a) será garantida em audiência, caso seja do interesse, permanecendo os demais participantes em "lobby". Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. Caso a(s) testemunha(s) de outra comarca não possua(m) meios próprios para participar(em) da audiência por videoconferência, cumpra-se a previsão contida no Comunicado Conjunto n. 289/2022, providenciando-se Estação Passiva junto ao Juízo Deprecado. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, POLICIAIS MILITARES, e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso viasmartphone, bastando, para tanto, a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais comoGoogle PlayeApple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado umlinkpara acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre olinkingressar em Reunião doMicrosoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar naWeb. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso viasmartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado umlinkpara acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre olinkingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Havendo qualquer dificuldade em participar da audiência virtual, basta se deslocar ao endereço deste 2º Ofício Judicial, localizado na Rua 12, n. 718, Centro, Guaíra/SP, para participação presencial, respeitado o horário da audiência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TEO ERNESTO TEMPORINI (OAB 92908/SP)