Detalhe do processo

1500202-20.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500202-20.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S.S. - Vistos. 1.Fl. 152 e fl. 154: Ciente da coleta do material genético da autora para o exame pericial. Aguarde-se a vinda do material do réu para a confecção do laudo pericial, conforme ofício do IMESC. 2.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, expeça-se ofício ao IMESC, para que providencie a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu G.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS

OAB: 369163/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500202-20.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S.S. - Vistos. 1.Fl. 152 e fl. 154: Ciente da coleta do material genético da autora para o exame pericial. Aguarde-se a vinda do material do réu para a confecção do laudo pericial, conforme ofício do IMESC. 2.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, expeça-se ofício ao IMESC, para que providencie a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)