1500201-74.2025.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500201-74.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PABLO HENRIQUE ROSA ALVES - Vistos. Acolho, como razão de decidir, o parecer do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, ressalvada a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal. Por fim, quanto ao veículo apreendido (HONDA/XRE 300 2011 - conforme auto de exibição e apreensão de fl. 18/19) havendo expressa concordância do Ministério Público e já anexado ao presente feito o laudo pericial correspondente AUTORIZO seu leilão em hasta pública. Comunique-se via sistema à Delegacia de Polícia de origem, para que seja providenciado o necessário. Servirá a presente decisão como ofício. Oficie-se ao IIRGD, se necessário, e procedam-se às anotações no histórico de partes, lançando-se oportunamente as movimentações 15000 e 61615. Sem prejuízo, proceda, se for o caso, a baixa do mandado de acompanhamento das medidas cautelares junto ao BNMP. Defiro também o requerimento do Ministério Público e autorizo a destruição dos demais bens apreendidos, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 18/19, relativo ao boletim de ocorrência nº AI9085-1/2025. Regularize-se o SNGB, se necessário. Int. - ADV: THIAGO CORTE (OAB 397818/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PABLO HENRIQUE ROSA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO CORTE
OAB: 397818/SP
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
OAB: 377398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500201-74.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PABLO HENRIQUE ROSA ALVES - Vistos. Acolho, como razão de decidir, o parecer do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, ressalvada a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal. Por fim, quanto ao veículo apreendido (HONDA/XRE 300 2011 - conforme auto de exibição e apreensão de fl. 18/19) havendo expressa concordância do Ministério Público e já anexado ao presente feito o laudo pericial correspondente AUTORIZO seu leilão em hasta pública. Comunique-se via sistema à Delegacia de Polícia de origem, para que seja providenciado o necessário. Servirá a presente decisão como ofício. Oficie-se ao IIRGD, se necessário, e procedam-se às anotações no histórico de partes, lançando-se oportunamente as movimentações 15000 e 61615. Sem prejuízo, proceda, se for o caso, a baixa do mandado de acompanhamento das medidas cautelares junto ao BNMP. Defiro também o requerimento do Ministério Público e autorizo a destruição dos demais bens apreendidos, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 18/19, relativo ao boletim de ocorrência nº AI9085-1/2025. Regularize-se o SNGB, se necessário. Int. - ADV: THIAGO CORTE (OAB 397818/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)