1500200-32.2021.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Amparo - 1ª Vara
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500200-32.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAEL VIEIRA SIQUEIRA - VISTOS. Em sede de memorais escritos (fls. 158/164), a Defesa requereu a realização de exame toxicológico no réu. O julgamento foi convertido em diligência, tendo sido deferida a realização do exame pericial (fl. 165). Instaurado o incidente (fl. 190). Nos autos em apenso (0000307-14.2025.8.26.0022) sobreveio o laudo do exame pericial (fls. 37/47 dos referidos autos), concluindo pela inimputabilidade do acusado. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para re-ratificação do memoriais e, na sequência, intime-se a Defesa para a mesma finalidade processual. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu RAFAEL VIEIRA SIQUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME CAETANO BERTINI
OAB: 308154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500200-32.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAEL VIEIRA SIQUEIRA - VISTOS. Em sede de memorais escritos (fls. 158/164), a Defesa requereu a realização de exame toxicológico no réu. O julgamento foi convertido em diligência, tendo sido deferida a realização do exame pericial (fl. 165). Instaurado o incidente (fl. 190). Nos autos em apenso (0000307-14.2025.8.26.0022) sobreveio o laudo do exame pericial (fls. 37/47 dos referidos autos), concluindo pela inimputabilidade do acusado. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para re-ratificação do memoriais e, na sequência, intime-se a Defesa para a mesma finalidade processual. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)