Detalhe do processo

1500200-32.2021.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 1ª Vara
Classe
Ameaça
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500200-32.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAEL VIEIRA SIQUEIRA - VISTOS. Em sede de memorais escritos (fls. 158/164), a Defesa requereu a realização de exame toxicológico no réu. O julgamento foi convertido em diligência, tendo sido deferida a realização do exame pericial (fl. 165). Instaurado o incidente (fl. 190). Nos autos em apenso (0000307-14.2025.8.26.0022) sobreveio o laudo do exame pericial (fls. 37/47 dos referidos autos), concluindo pela inimputabilidade do acusado. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para re-ratificação do memoriais e, na sequência, intime-se a Defesa para a mesma finalidade processual. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu RAFAEL VIEIRA SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME CAETANO BERTINI

OAB: 308154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500200-32.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAEL VIEIRA SIQUEIRA - VISTOS. Em sede de memorais escritos (fls. 158/164), a Defesa requereu a realização de exame toxicológico no réu. O julgamento foi convertido em diligência, tendo sido deferida a realização do exame pericial (fl. 165). Instaurado o incidente (fl. 190). Nos autos em apenso (0000307-14.2025.8.26.0022) sobreveio o laudo do exame pericial (fls. 37/47 dos referidos autos), concluindo pela inimputabilidade do acusado. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para re-ratificação do memoriais e, na sequência, intime-se a Defesa para a mesma finalidade processual. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)