1500198-28.2026.8.26.0591
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500198-28.2026.8.26.0591 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HOND VIEIRA DE CARVALHO FREITAS - Vistos. 1- Notifique-se o(a) denunciado(a) HOND VIEIRA DE CARVALHO FREITAS para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. 1.1. O oficial de justiça deverá indagar ao(à)(s) denunciado(a)(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação de Defensor Dativo, o que deverá ser devidamente certificado. 1.1.2. Informando que possui defensor constituído, intime-o para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.3. Em caso de desejar a imediata de Defensor Dativo, requisite-se à Defensoria Pública (Módulo "MI") a indicação de defensor(a) para patrocinar os interesses do(a)(s) denunciado(a)(s). 1.1.3.1 Com a indicação nos autos, intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para, no prazo legal, apresentar defesa prévia, por escrito, bem como materializar, subscrever e juntar na pasta digital dos autos, em 10 (dez) dias, o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, a ser previamente lavrado pelo cartório judicial. 2- A folha de antecedentes e a certidão do cartório do distribuidor foram juntadas a fls.58/63 e 64/68, respectivamente. 3- Providencie-se o cadastro no sistema SAJ dos objetos e das substâncias entorpecentes apreendidas nos autos, se o caso. 4- No mais, verificada a regularidade formal do laudo de constatação provisória, determino a destruição do entorpecente apreendido, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do § 3º e seguintes do artigo 50 da Lei nº 11.343/06, com a nova redação dada pela Lei nº 12.961, de 04 de abril de 2014. Oficie-se nesse sentido. 5- Aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda do laudo de exame pericial do celular apreendido, devidamente autorizado a fls.133/135. Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à Autoridade Policial solicitando. 6- Outrossim, determino a exclusão de eventual sigilo externo, tudo para viabilizar eventual consulta dos autos pelo profissional nomeado. 7- Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre o averiguado WELLINTON VAGNER DE OLIVEIRA BATISTA. - ADV: LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP), LUANA CORREA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 550959/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu HOND VIEIRA DE CARVALHO FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAERCIO LEANDRO DA SILVA
OAB: 143034/SP
LUANA CORREA DO NASCIMENTO SILVA
OAB: 550959/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500198-28.2026.8.26.0591 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HOND VIEIRA DE CARVALHO FREITAS - Vistos. 1- Notifique-se o(a) denunciado(a) HOND VIEIRA DE CARVALHO FREITAS para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. 1.1. O oficial de justiça deverá indagar ao(à)(s) denunciado(a)(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação de Defensor Dativo, o que deverá ser devidamente certificado. 1.1.2. Informando que possui defensor constituído, intime-o para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.3. Em caso de desejar a imediata de Defensor Dativo, requisite-se à Defensoria Pública (Módulo "MI") a indicação de defensor(a) para patrocinar os interesses do(a)(s) denunciado(a)(s). 1.1.3.1 Com a indicação nos autos, intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para, no prazo legal, apresentar defesa prévia, por escrito, bem como materializar, subscrever e juntar na pasta digital dos autos, em 10 (dez) dias, o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, a ser previamente lavrado pelo cartório judicial. 2- A folha de antecedentes e a certidão do cartório do distribuidor foram juntadas a fls.58/63 e 64/68, respectivamente. 3- Providencie-se o cadastro no sistema SAJ dos objetos e das substâncias entorpecentes apreendidas nos autos, se o caso. 4- No mais, verificada a regularidade formal do laudo de constatação provisória, determino a destruição do entorpecente apreendido, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do § 3º e seguintes do artigo 50 da Lei nº 11.343/06, com a nova redação dada pela Lei nº 12.961, de 04 de abril de 2014. Oficie-se nesse sentido. 5- Aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda do laudo de exame pericial do celular apreendido, devidamente autorizado a fls.133/135. Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à Autoridade Policial solicitando. 6- Outrossim, determino a exclusão de eventual sigilo externo, tudo para viabilizar eventual consulta dos autos pelo profissional nomeado. 7- Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre o averiguado WELLINTON VAGNER DE OLIVEIRA BATISTA. - ADV: LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP), LUANA CORREA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 550959/SP)