Detalhe do processo

1500195-33.2026.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500195-33.2026.8.26.0572 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - F.S.R. - Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares arguidas pelas partes rés e DECLARO saneado o processo, nos termos do artigo 357, inciso I, do Código de Processo Civil; b) DEFIRO a produção de prova pericial médica psiquiátrica e DETERMINO que se oficie ao IMESC, requisitando a designação de data para exame pericial em FLÁVIO DOS SANTOS ROSA por médico psiquiatra, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil); c) OFICIE-SE à Clínica Terapeuta para Dependentes (Rua Santana da Silva, 655, Canindé, Aramina/SP, tel.: 34 98832-0544) e ao CAPS I Prof. Alexandre Dezem (Rua Espírito Santo, 470, Baixada, São Joaquim da Barra/SP, tel.: 16 3811-0476, e-mail: caps1sjb@gmail.com), para que apresentem prontuário e relatório médico atualizado do requerido em 15 (quinze) dias; d) DEFIRO a juntada de documentos novos que se fizerem indispensáveis ao acompanhamento da instrução; e) intime-se o Ministério Público, a Fazenda Pública Estadual, a Procuradoria Municipal, a Curadoria Especial e a patrona habilitada da curadora. Abra-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que possam pedir eventuais esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como OFÍCIO e MANDADO para todos os fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELLINGTON LUIS MANOCHIO (OAB 396923/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado18/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELLINGTON LUIS MANOCHIO

OAB: 396923/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500195-33.2026.8.26.0572 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - F.S.R. - Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares arguidas pelas partes rés e DECLARO saneado o processo, nos termos do artigo 357, inciso I, do Código de Processo Civil; b) DEFIRO a produção de prova pericial médica psiquiátrica e DETERMINO que se oficie ao IMESC, requisitando a designação de data para exame pericial em FLÁVIO DOS SANTOS ROSA por médico psiquiatra, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil); c) OFICIE-SE à Clínica Terapeuta para Dependentes (Rua Santana da Silva, 655, Canindé, Aramina/SP, tel.: 34 98832-0544) e ao CAPS I Prof. Alexandre Dezem (Rua Espírito Santo, 470, Baixada, São Joaquim da Barra/SP, tel.: 16 3811-0476, e-mail: caps1sjb@gmail.com), para que apresentem prontuário e relatório médico atualizado do requerido em 15 (quinze) dias; d) DEFIRO a juntada de documentos novos que se fizerem indispensáveis ao acompanhamento da instrução; e) intime-se o Ministério Público, a Fazenda Pública Estadual, a Procuradoria Municipal, a Curadoria Especial e a patrona habilitada da curadora. Abra-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que possam pedir eventuais esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como OFÍCIO e MANDADO para todos os fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELLINGTON LUIS MANOCHIO (OAB 396923/SP)