Detalhe do processo

1500195-24.2025.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Crimes de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500195-24.2025.8.26.0457 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - MARIA SILVIA SILVEIRA ZOEGA TOGNOLI - RENATO SCATOLINI DE SOUZA - Vistos. Fls.275: retifico a decisão de fls.272, para fazer constar que a complementação do laudo pericial deferida nos autos abrange igualmente os esclarecimentos requeridos às fls. 261/263, os quais deverão ser apreciados pela perita juntamente com os questionamentos constantes de fls. 250/252 e 271. No mais, permanecem inalterados os demais termos da decisão. Int. - ADV: FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), CLEVERSON SANTANA GONÇALVES (OAB 507315/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA SILVIA SILVEIRA ZOEGA TOGNOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEVERSON SANTANA GONÇALVES

OAB: 507315/SP

FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI

OAB: 87677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500195-24.2025.8.26.0457 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - MARIA SILVIA SILVEIRA ZOEGA TOGNOLI - RENATO SCATOLINI DE SOUZA - Vistos. Fls.275: retifico a decisão de fls.272, para fazer constar que a complementação do laudo pericial deferida nos autos abrange igualmente os esclarecimentos requeridos às fls. 261/263, os quais deverão ser apreciados pela perita juntamente com os questionamentos constantes de fls. 250/252 e 271. No mais, permanecem inalterados os demais termos da decisão. Int. - ADV: FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), CLEVERSON SANTANA GONÇALVES (OAB 507315/SP)