Detalhe do processo

1500192-47.2025.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santana de Parnaíba - Vara Criminal
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500192-47.2025.8.26.0529 (apensado ao processo 1500256-57.2025.8.26.0529) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Fato Atípico - M.C. - - R.T.M.J. e outro - Vistos. Fls. 114/115: Trata-se de pedido de restituição de arma de fogo e demais bens apreendidos, formulado por Mihailo Cristo Junior. O requerente pretende a devolução da pistola Taurus G2c, calibre 9mm, série ADG490526, bem como dos demais objetos relacionados no auto de apreensão. Sustenta que o laudo pericial já foi elaborado (fls. 127/130) e que o pedido está instruído com documentos relativos à sua condição de CAC e autorização de tráfego. Requer, ao final, a restituição dos bens e sua habilitação nos autos, com concessão de acesso ao advogado constituído. O Ministério Público, por sua vez, reiterou a manifestação de fls. 93/94, bem como o teor da decisão de fl. 95, nos quais foi consignado que eventual pedido de restituição deveria ser formulado nos autos do inquérito policial em andamento, correlato a este procedimento. É o necessário. Decido. O pedido não comporta acolhimento nestes autos. Considerando que o inquérito policial 1500256-57.2025.8.26.0529 permanece em andamento, com a juntada do laudo pericial às fls. 127/130 daqueles autos, o pedido de restituição deve ser apreciado no procedimento principal, no qual se encontram reunidos os elementos necessários à sua análise, evitando-se, assim, decisões conflitantes. Desse modo, eventual pretensão de restituição deverá ser deduzida nos autos do inquérito policial correspondente. No mais, defiro o pedido de habilitação do patrono constituído. Anote-se. Intime-se. - ADV: MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.C.

Réu R.T.M.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOELA MIRANDA HERZOG

OAB: 432417/SP

CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS

OAB: 279725/SP

CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA

OAB: 423822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500192-47.2025.8.26.0529 (apensado ao processo 1500256-57.2025.8.26.0529) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Fato Atípico - M.C. - - R.T.M.J. e outro - Vistos. Fls. 114/115: Trata-se de pedido de restituição de arma de fogo e demais bens apreendidos, formulado por Mihailo Cristo Junior. O requerente pretende a devolução da pistola Taurus G2c, calibre 9mm, série ADG490526, bem como dos demais objetos relacionados no auto de apreensão. Sustenta que o laudo pericial já foi elaborado (fls. 127/130) e que o pedido está instruído com documentos relativos à sua condição de CAC e autorização de tráfego. Requer, ao final, a restituição dos bens e sua habilitação nos autos, com concessão de acesso ao advogado constituído. O Ministério Público, por sua vez, reiterou a manifestação de fls. 93/94, bem como o teor da decisão de fl. 95, nos quais foi consignado que eventual pedido de restituição deveria ser formulado nos autos do inquérito policial em andamento, correlato a este procedimento. É o necessário. Decido. O pedido não comporta acolhimento nestes autos. Considerando que o inquérito policial 1500256-57.2025.8.26.0529 permanece em andamento, com a juntada do laudo pericial às fls. 127/130 daqueles autos, o pedido de restituição deve ser apreciado no procedimento principal, no qual se encontram reunidos os elementos necessários à sua análise, evitando-se, assim, decisões conflitantes. Desse modo, eventual pretensão de restituição deverá ser deduzida nos autos do inquérito policial correspondente. No mais, defiro o pedido de habilitação do patrono constituído. Anote-se. Intime-se. - ADV: MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP)