1500191-90.2026.8.26.0185
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500191-90.2026.8.26.0185 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - D.A.B.S. - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ofereceu "representação" em face de D.A.B.S., pela prática, em tese, de ato infracional equiparado ao crime tipificado nos artigos 146-A, 147, caput, e 129, §9º, do Código Penal, e no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na forma do art. 69 do Código Penal. Presentes os requisitos exigidos no art. 182, §§1º e 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, RECEBO a representação oferecida pelo Ministério Público às fls. 35/39. Promova-se as anotações e comunicações necessárias (art. 778 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Atento aos princípios da celeridade e economia processual que regem os feitos da Infância e Juventude, à ampla defesa, ao contraditório e ao melhor interesse da criança/adolescente (que terá seu procedimento encerrado em menor prazo, com menos atos processuais e com melhor chance de defesa), designo audiência una de instrução, debates e julgamento, e apresentação e oitiva do adolescente e seu(s) responsável(is) legal(is) para o dia 03 de setembro de 2026, às 15 horas e 20 minutos , ocasião na qual o representado será ouvido ao final, o que, como adiantado, é mais benéfico à sua defesa (forma análoga ao novo Código de Processo Penal). Neste sentido, inclusive, o Enunciado proferido no 1º Encontro Estadual de Magistrados da Infância e Juventude do Estado de São Paulo, publicado no DJE/SP Edição 2517, pg. 146 esclarece: "No processo de apuração de ato infracional é possível a realização de audiência una." Frise-se que a audiência será realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams. Assim, cientifique-se o adolescente bem como seus responsáveis legais do teor da representação, bem como notifique para comparecerem a audiência designada na forma virtual. Excepcionalmente, na hipótese da parte não possuir equipamentos eletrônicos (computador, notebook ou smartphone) deverá comparecer presencialmente a audiência, realizando-se esta na forma mista. Expeçam-se mandados de intimação, devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá no momento da audiência estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone, com câmera e acesso à internet, acessando o convite (link de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Em relação as testemunhas/vítimas G.G.S., D.S.C. e W.K.O.P., à luz da Lei nº 13.431/2017 - que instituiu, como procedimento obrigatório, o denominado depoimento especial, técnica humanizada destinada à oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência ou abuso sexual -, e considerando sua implementação pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo conforme a Recomendação nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a oitiva será realizada por meio de depoimento especial no formato presencial. No ato da intimação do represente legal, nos termos do Comunicado CG nº 585/2022, deverá a representante legal ser intimado para constituir advogado de sua confiança ou informar que não possui recursos financeiros para a constituição de advogado particular. Nesta caso, sendo informado que não há condições financeiras para constituir advogado particular, deverá ser orientada a comparecer à Subseção da OAB local para que participe de triagem. A OAB local deverá anexar, no momento do pedido, cópia dessa decisão para possibilitar a nomeação do advogado. Remetam-se os autos ao Setor de Psicologia deste juízo. Requisite-se pelo sistema online Defensor ao adolescente infrator, intimando-o para apresentar defesa prévia e rol de testemunhas em três dias a contar da publicação desta decisão. Deverá o advogado nomeado para defesa do adolescente, no prazo da defesa prévia, comunicar seu próprio endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Determino a realização de estudo social e psicológico com o adolescente infrator, a ser entregue antes da data designada para audiência. Junte-se aos autos certidões de inteiro teor dos feitos constantes em nome do adolescente (fls. 30-31). Oficie-se a Autoridade Policial solicitando a vinda do laudo pericial de exame de corpo de delito. Comunique-se a deflagração desta representação nos autos n. 0000063-47.2026.8.26.0185, com cópia da representação e desta decisão. Determino o apensamento dos autos 1500190-08.2026.8.26.0185 a este procedimento para tramitação conjunta. Traslade-se cópia desta decisão aos referidos autos. Por fim, considerando os artigos 4º, caput e § 1º, e § 2º do art. 3º, todos da resolução CNJ nº 481/2022, eventual oposição das partes à realização da audiência telepresencial deverá ser justificada e formalmente comunicada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da presente (a fim de que se possibilite à serventia o cumprimento dos atos eventualmente necessários). Servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.A.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA
OAB: 192225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500191-90.2026.8.26.0185 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - D.A.B.S. - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ofereceu "representação" em face de D.A.B.S., pela prática, em tese, de ato infracional equiparado ao crime tipificado nos artigos 146-A, 147, caput, e 129, §9º, do Código Penal, e no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na forma do art. 69 do Código Penal. Presentes os requisitos exigidos no art. 182, §§1º e 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, RECEBO a representação oferecida pelo Ministério Público às fls. 35/39. Promova-se as anotações e comunicações necessárias (art. 778 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Atento aos princípios da celeridade e economia processual que regem os feitos da Infância e Juventude, à ampla defesa, ao contraditório e ao melhor interesse da criança/adolescente (que terá seu procedimento encerrado em menor prazo, com menos atos processuais e com melhor chance de defesa), designo audiência una de instrução, debates e julgamento, e apresentação e oitiva do adolescente e seu(s) responsável(is) legal(is) para o dia 03 de setembro de 2026, às 15 horas e 20 minutos , ocasião na qual o representado será ouvido ao final, o que, como adiantado, é mais benéfico à sua defesa (forma análoga ao novo Código de Processo Penal). Neste sentido, inclusive, o Enunciado proferido no 1º Encontro Estadual de Magistrados da Infância e Juventude do Estado de São Paulo, publicado no DJE/SP Edição 2517, pg. 146 esclarece: "No processo de apuração de ato infracional é possível a realização de audiência una." Frise-se que a audiência será realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams. Assim, cientifique-se o adolescente bem como seus responsáveis legais do teor da representação, bem como notifique para comparecerem a audiência designada na forma virtual. Excepcionalmente, na hipótese da parte não possuir equipamentos eletrônicos (computador, notebook ou smartphone) deverá comparecer presencialmente a audiência, realizando-se esta na forma mista. Expeçam-se mandados de intimação, devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá no momento da audiência estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone, com câmera e acesso à internet, acessando o convite (link de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Em relação as testemunhas/vítimas G.G.S., D.S.C. e W.K.O.P., à luz da Lei nº 13.431/2017 - que instituiu, como procedimento obrigatório, o denominado depoimento especial, técnica humanizada destinada à oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência ou abuso sexual -, e considerando sua implementação pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo conforme a Recomendação nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a oitiva será realizada por meio de depoimento especial no formato presencial. No ato da intimação do represente legal, nos termos do Comunicado CG nº 585/2022, deverá a representante legal ser intimado para constituir advogado de sua confiança ou informar que não possui recursos financeiros para a constituição de advogado particular. Nesta caso, sendo informado que não há condições financeiras para constituir advogado particular, deverá ser orientada a comparecer à Subseção da OAB local para que participe de triagem. A OAB local deverá anexar, no momento do pedido, cópia dessa decisão para possibilitar a nomeação do advogado. Remetam-se os autos ao Setor de Psicologia deste juízo. Requisite-se pelo sistema online Defensor ao adolescente infrator, intimando-o para apresentar defesa prévia e rol de testemunhas em três dias a contar da publicação desta decisão. Deverá o advogado nomeado para defesa do adolescente, no prazo da defesa prévia, comunicar seu próprio endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Determino a realização de estudo social e psicológico com o adolescente infrator, a ser entregue antes da data designada para audiência. Junte-se aos autos certidões de inteiro teor dos feitos constantes em nome do adolescente (fls. 30-31). Oficie-se a Autoridade Policial solicitando a vinda do laudo pericial de exame de corpo de delito. Comunique-se a deflagração desta representação nos autos n. 0000063-47.2026.8.26.0185, com cópia da representação e desta decisão. Determino o apensamento dos autos 1500190-08.2026.8.26.0185 a este procedimento para tramitação conjunta. Traslade-se cópia desta decisão aos referidos autos. Por fim, considerando os artigos 4º, caput e § 1º, e § 2º do art. 3º, todos da resolução CNJ nº 481/2022, eventual oposição das partes à realização da audiência telepresencial deverá ser justificada e formalmente comunicada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da presente (a fim de que se possibilite à serventia o cumprimento dos atos eventualmente necessários). Servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP)