Detalhe do processo

1500191-15.2026.8.26.0598

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500191-15.2026.8.26.0598 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS GUILHERME PEREIRA - - LUANA FERNANDA MEDEIROS - Vistos. 1) Notifique(m)-se o(s) indiciado(s) indicado(s) acima, para oferecer(em), no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput, e § 1º da Lei nº 11.343/2006. O Oficial de Justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Se o caso, intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s) para que apresente(m) a defesa preliminar do(s) indiciado(s), no prazo legal. 2) Caso ainda não apresentado nos autos, requisite-se o laudo de exame pericial do entorpecente apreendido, no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. 3) Autorizo a destruição do entorpecente apreendido, guardada a quantidade mínima necessária para elaboração do(s) laudo(s) pericial(ais) e eventual contraprova, se o caso. 4) Providencie-se a vinda da folha de antecedentes e certidões do que nela constar, bem como certidão de distribuição criminal, se o caso. 5) Cota retro do MP, item 2: defiro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP), MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUANA FERNANDA MEDEIROS

Réu LUIS GUILHERME PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS WILLIAM BERGAMIN

OAB: 147829/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500191-15.2026.8.26.0598 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS GUILHERME PEREIRA - - LUANA FERNANDA MEDEIROS - Vistos. 1) Notifique(m)-se o(s) indiciado(s) indicado(s) acima, para oferecer(em), no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput, e § 1º da Lei nº 11.343/2006. O Oficial de Justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Se o caso, intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s) para que apresente(m) a defesa preliminar do(s) indiciado(s), no prazo legal. 2) Caso ainda não apresentado nos autos, requisite-se o laudo de exame pericial do entorpecente apreendido, no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. 3) Autorizo a destruição do entorpecente apreendido, guardada a quantidade mínima necessária para elaboração do(s) laudo(s) pericial(ais) e eventual contraprova, se o caso. 4) Providencie-se a vinda da folha de antecedentes e certidões do que nela constar, bem como certidão de distribuição criminal, se o caso. 5) Cota retro do MP, item 2: defiro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP), MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP)