1500189-02.2016.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro 12 - Núcleo 4.0 - Unidade 12 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500189-02.2016.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lubraquim Industria e Comercio de Lubrif - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito judicial, conforme requerimento. Digam as partes, no prazo de 15 dias úteis (dobro a Fazenda Pública), acerca do laudo pericial/contábil. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. - ADV: ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP), RUBENS ROCHA PIRES (OAB 130395/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUBRAQUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIF
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES
OAB: 292738/SP
RUBENS ROCHA PIRES
OAB: 130395/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500189-02.2016.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lubraquim Industria e Comercio de Lubrif - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito judicial, conforme requerimento. Digam as partes, no prazo de 15 dias úteis (dobro a Fazenda Pública), acerca do laudo pericial/contábil. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. - ADV: ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP), RUBENS ROCHA PIRES (OAB 130395/SP)