Detalhe do processo

1500187-86.2019.8.26.0415

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmital - 1ª Vara
Classe
Falso testemunho ou falsa perícia
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500187-86.2019.8.26.0415 - Auto de Prisão em Flagrante - Falso testemunho ou falsa perícia - B.W.P.D. - Vistos. Em uma análise detida dos autos, verifica-se que às fls. 111 e fls. 121 constam objetos apreendidos: a) um lacre de nº. SPTC 624603 contendo quatro amostras de material colhido no local dos fatos com o respectivo laudo pericial de nº. 162370/2019; b) CD com imagens de câmera de vigilância. O Ministério Público requisitou a eliminação dos objetos às fls. 377. Nesse passo, em razão da inexpressividade econômica para a promoção da alienação em hasta pública, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, DETERMINO a destruição dos seguintes objetos apreendidos: a) um lacre de nº. SPTC 624603 contendo quatro amostras de material colhido no local dos fatos com o respectivo laudo pericial de nº. 162370/2019; b) CD com imagens de câmera de vigilância, descritos a fls. 111 e fls. 121. ALTERE a situação do bem para "6 Eliminado". Após o cumprimento das determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos, CERTIFICANDO-SE, e lance a movimentação unitária "61615 - Arquivado Definitivamente". Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e a Defesa pela imprensa oficial via DJe. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.W.P.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ RONALDO DA SILVA

OAB: 196062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500187-86.2019.8.26.0415 - Auto de Prisão em Flagrante - Falso testemunho ou falsa perícia - B.W.P.D. - Vistos. Em uma análise detida dos autos, verifica-se que às fls. 111 e fls. 121 constam objetos apreendidos: a) um lacre de nº. SPTC 624603 contendo quatro amostras de material colhido no local dos fatos com o respectivo laudo pericial de nº. 162370/2019; b) CD com imagens de câmera de vigilância. O Ministério Público requisitou a eliminação dos objetos às fls. 377. Nesse passo, em razão da inexpressividade econômica para a promoção da alienação em hasta pública, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, DETERMINO a destruição dos seguintes objetos apreendidos: a) um lacre de nº. SPTC 624603 contendo quatro amostras de material colhido no local dos fatos com o respectivo laudo pericial de nº. 162370/2019; b) CD com imagens de câmera de vigilância, descritos a fls. 111 e fls. 121. ALTERE a situação do bem para "6 Eliminado". Após o cumprimento das determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos, CERTIFICANDO-SE, e lance a movimentação unitária "61615 - Arquivado Definitivamente". Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e a Defesa pela imprensa oficial via DJe. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP)