1500187-86.2019.8.26.0415
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmital - 1ª Vara
- Classe
- Falso testemunho ou falsa perícia
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500187-86.2019.8.26.0415 - Auto de Prisão em Flagrante - Falso testemunho ou falsa perícia - B.W.P.D. - Vistos. Em uma análise detida dos autos, verifica-se que às fls. 111 e fls. 121 constam objetos apreendidos: a) um lacre de nº. SPTC 624603 contendo quatro amostras de material colhido no local dos fatos com o respectivo laudo pericial de nº. 162370/2019; b) CD com imagens de câmera de vigilância. O Ministério Público requisitou a eliminação dos objetos às fls. 377. Nesse passo, em razão da inexpressividade econômica para a promoção da alienação em hasta pública, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, DETERMINO a destruição dos seguintes objetos apreendidos: a) um lacre de nº. SPTC 624603 contendo quatro amostras de material colhido no local dos fatos com o respectivo laudo pericial de nº. 162370/2019; b) CD com imagens de câmera de vigilância, descritos a fls. 111 e fls. 121. ALTERE a situação do bem para "6 Eliminado". Após o cumprimento das determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos, CERTIFICANDO-SE, e lance a movimentação unitária "61615 - Arquivado Definitivamente". Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e a Defesa pela imprensa oficial via DJe. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B.W.P.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ RONALDO DA SILVA
OAB: 196062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500187-86.2019.8.26.0415 - Auto de Prisão em Flagrante - Falso testemunho ou falsa perícia - B.W.P.D. - Vistos. Em uma análise detida dos autos, verifica-se que às fls. 111 e fls. 121 constam objetos apreendidos: a) um lacre de nº. SPTC 624603 contendo quatro amostras de material colhido no local dos fatos com o respectivo laudo pericial de nº. 162370/2019; b) CD com imagens de câmera de vigilância. O Ministério Público requisitou a eliminação dos objetos às fls. 377. Nesse passo, em razão da inexpressividade econômica para a promoção da alienação em hasta pública, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, DETERMINO a destruição dos seguintes objetos apreendidos: a) um lacre de nº. SPTC 624603 contendo quatro amostras de material colhido no local dos fatos com o respectivo laudo pericial de nº. 162370/2019; b) CD com imagens de câmera de vigilância, descritos a fls. 111 e fls. 121. ALTERE a situação do bem para "6 Eliminado". Após o cumprimento das determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos, CERTIFICANDO-SE, e lance a movimentação unitária "61615 - Arquivado Definitivamente". Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e a Defesa pela imprensa oficial via DJe. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP)