1500186-14.2023.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Importunação Sexual
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500186-14.2023.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - A.E.S.S. - Ante o exposto, por ser o réu INIMPUTÁVEL, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal contida na denúncia para ABSOLVER A. DO E. S. DA S., filho de Ana Zélia Santos e Silva e Naur Da Silva, RG n.º 40.493.035, CPF n.º 312.778.248-94, nascido aos 30 de maio de 1982, natural de Taubaté/SP, como incurso no artigo 215-A, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, IMPONDO-LHE MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em TRATAMENTO AMBULATORIAL (tratamento semi-intensivo em CAPS), nos termos do artigo 96, inciso II e artigo 97, do Código Penal, pelo período mínimo de 01 (um) ano, até a cessação da periculosidade, o que deve ser apurado em perícia médica. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.E.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFERSON DOUGLAS PAULINO
OAB: 264935/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500186-14.2023.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - A.E.S.S. - Ante o exposto, por ser o réu INIMPUTÁVEL, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal contida na denúncia para ABSOLVER A. DO E. S. DA S., filho de Ana Zélia Santos e Silva e Naur Da Silva, RG n.º 40.493.035, CPF n.º 312.778.248-94, nascido aos 30 de maio de 1982, natural de Taubaté/SP, como incurso no artigo 215-A, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, IMPONDO-LHE MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em TRATAMENTO AMBULATORIAL (tratamento semi-intensivo em CAPS), nos termos do artigo 96, inciso II e artigo 97, do Código Penal, pelo período mínimo de 01 (um) ano, até a cessação da periculosidade, o que deve ser apurado em perícia médica. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)