Detalhe do processo

1500185-14.2023.8.26.0145

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Conchas - 2ª Vara
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500185-14.2023.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.N. - Vistos. Houve pedido defensivo de complementação pericial (fls. 444/449), postulando que fosse "determinada a realização de perícia complementar, com coleta de material da vítima para confronto genético direto" (fls. 449, item III). Sobre a questão, o laudo pericial de fls. 427/432 consignou que: "Por fim, cumpre consignar que alternativamente aos resultados aqui alcançados, existe a possibilidade de tentativa de confronto genético com amostras porventura existentes e coletadas diretamente da vítima, durante exame sexológico descrito no Laudo de Conjunção Carnal nº 234.436/2023 da Equipe de Perícias Médico-Legais (EPML) de Botucatu/SP, mesmo que estas apresentem resultados de não detecção para Antígeno Prostático Específico (do inglês PSA) e para espermatozoides. Para tanto, basta seu encaminhamento a este Núcleo, juntamente com requisição de exame e material de referência da vítima, coletado conforme os ditames da Resolução SSP/SP nº 102 de 02/10/2018, regulamentada pela Portaria SPTC/SP nº 203 de 04/10/2018 da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, a fim de que se proceda ao confronto por análise de DNA com o perfil genético masculino obtido do suspeito DANILO NUNCIATELLI, na forma de um Laudo Complementar." (fls. 431/432). Pois bem, considerando a gravidade da imputação, bem como a possibilidade de realização de diligência pericial determinante para a apuração fática e revelação de possível autoria criminosa, além do que, para evitar nulidade por cerceamento do direito defensivo à prova - que deriva da garantia constitucional da ampla defesa - DEFIRO o pedido defensivo subsidiário (fls. 449, item III) e DETERMINO a complementação pericial. Para tanto: OFICIE-SE à Equipe de Perícias Médico-Legais (EPML) de Botucatu/SP, com urgência, para que ENCAMINHE material de referência da vítima, coletado conforme os ditames da Resolução SSP/SP nº 102 de 02/10/2018, regulamentada pela Portaria SPTC/SP nº 203 de 04/10/2018 da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, para o Núcleo de Biologia e Bioquímica do IML. Fica, desde já, requisitada a complementação pericial, para que o IML realize a confrontação genética das amostras coletadas da vítima com o perfil genético masculino obtido do acusado, instruindo-se com cópias de fls. 51/61, bem como laudo de fls. 427/432. PRAZO: 30 DIAS. Valerá o presente despacho, por cópia, de ofício. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nessa mesma ocasião, a defesa, querendo, deverá realizar pedido de novo interrogatório do réu, assegurando-se que este seja o último ato instrutório, em observância ao artigo 400 do Código de Processo Penal, sob pena de interpretar-se que optou por exercer o direito ao silêncio. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA

OAB: 353577/SP

INGRID STEFANI MARQUES

OAB: 484055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500185-14.2023.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.N. - Vistos. Houve pedido defensivo de complementação pericial (fls. 444/449), postulando que fosse "determinada a realização de perícia complementar, com coleta de material da vítima para confronto genético direto" (fls. 449, item III). Sobre a questão, o laudo pericial de fls. 427/432 consignou que: "Por fim, cumpre consignar que alternativamente aos resultados aqui alcançados, existe a possibilidade de tentativa de confronto genético com amostras porventura existentes e coletadas diretamente da vítima, durante exame sexológico descrito no Laudo de Conjunção Carnal nº 234.436/2023 da Equipe de Perícias Médico-Legais (EPML) de Botucatu/SP, mesmo que estas apresentem resultados de não detecção para Antígeno Prostático Específico (do inglês PSA) e para espermatozoides. Para tanto, basta seu encaminhamento a este Núcleo, juntamente com requisição de exame e material de referência da vítima, coletado conforme os ditames da Resolução SSP/SP nº 102 de 02/10/2018, regulamentada pela Portaria SPTC/SP nº 203 de 04/10/2018 da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, a fim de que se proceda ao confronto por análise de DNA com o perfil genético masculino obtido do suspeito DANILO NUNCIATELLI, na forma de um Laudo Complementar." (fls. 431/432). Pois bem, considerando a gravidade da imputação, bem como a possibilidade de realização de diligência pericial determinante para a apuração fática e revelação de possível autoria criminosa, além do que, para evitar nulidade por cerceamento do direito defensivo à prova - que deriva da garantia constitucional da ampla defesa - DEFIRO o pedido defensivo subsidiário (fls. 449, item III) e DETERMINO a complementação pericial. Para tanto: OFICIE-SE à Equipe de Perícias Médico-Legais (EPML) de Botucatu/SP, com urgência, para que ENCAMINHE material de referência da vítima, coletado conforme os ditames da Resolução SSP/SP nº 102 de 02/10/2018, regulamentada pela Portaria SPTC/SP nº 203 de 04/10/2018 da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, para o Núcleo de Biologia e Bioquímica do IML. Fica, desde já, requisitada a complementação pericial, para que o IML realize a confrontação genética das amostras coletadas da vítima com o perfil genético masculino obtido do acusado, instruindo-se com cópias de fls. 51/61, bem como laudo de fls. 427/432. PRAZO: 30 DIAS. Valerá o presente despacho, por cópia, de ofício. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nessa mesma ocasião, a defesa, querendo, deverá realizar pedido de novo interrogatório do réu, assegurando-se que este seja o último ato instrutório, em observância ao artigo 400 do Código de Processo Penal, sob pena de interpretar-se que optou por exercer o direito ao silêncio. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), INGRID STEFANI MARQUES (OAB 484055/SP)