Detalhe do processo

1500183-92.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Alimentação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500183-92.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Alimentação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fls. 389: Este Juízo não determinou a realização de perícia domiciliar nas decisões de fls. 299 e 330. Apenas formulou consulta acerca da possibilidade de colaboração, com a realização da perícia domiciliar, até porque não entendia que estava comprovada a impossibilidade de comparecimento da autora à avaliação presencial. Assim, inexiste omissão imputável ao IMESC. 2-) Outrossim, diante do relatório de fls. 390, DEFIRO pedido de realização de perícia médica domiciliar, devendo equipe do IMESC se deslocar à ILPI LUMINA SÊNIOR, localizada na Rua Sincorá, nº 416, Jardim Umuarama, São Paulo/SP, CEP 04650-000 em data e horário previamente agendados e informados ao Juízo por correspondência ao e-mail do 1º Ofício da Fazenda Pública da Capital: sp1faz@tjsp.jus.br, com antecedência de 20 dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS

OAB: 352847/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500183-92.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Alimentação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fls. 389: Este Juízo não determinou a realização de perícia domiciliar nas decisões de fls. 299 e 330. Apenas formulou consulta acerca da possibilidade de colaboração, com a realização da perícia domiciliar, até porque não entendia que estava comprovada a impossibilidade de comparecimento da autora à avaliação presencial. Assim, inexiste omissão imputável ao IMESC. 2-) Outrossim, diante do relatório de fls. 390, DEFIRO pedido de realização de perícia médica domiciliar, devendo equipe do IMESC se deslocar à ILPI LUMINA SÊNIOR, localizada na Rua Sincorá, nº 416, Jardim Umuarama, São Paulo/SP, CEP 04650-000 em data e horário previamente agendados e informados ao Juízo por correspondência ao e-mail do 1º Ofício da Fazenda Pública da Capital: sp1faz@tjsp.jus.br, com antecedência de 20 dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)