1500183-92.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Alimentação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500183-92.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Alimentação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fls. 389: Este Juízo não determinou a realização de perícia domiciliar nas decisões de fls. 299 e 330. Apenas formulou consulta acerca da possibilidade de colaboração, com a realização da perícia domiciliar, até porque não entendia que estava comprovada a impossibilidade de comparecimento da autora à avaliação presencial. Assim, inexiste omissão imputável ao IMESC. 2-) Outrossim, diante do relatório de fls. 390, DEFIRO pedido de realização de perícia médica domiciliar, devendo equipe do IMESC se deslocar à ILPI LUMINA SÊNIOR, localizada na Rua Sincorá, nº 416, Jardim Umuarama, São Paulo/SP, CEP 04650-000 em data e horário previamente agendados e informados ao Juízo por correspondência ao e-mail do 1º Ofício da Fazenda Pública da Capital: sp1faz@tjsp.jus.br, com antecedência de 20 dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS
OAB: 352847/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500183-92.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Alimentação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fls. 389: Este Juízo não determinou a realização de perícia domiciliar nas decisões de fls. 299 e 330. Apenas formulou consulta acerca da possibilidade de colaboração, com a realização da perícia domiciliar, até porque não entendia que estava comprovada a impossibilidade de comparecimento da autora à avaliação presencial. Assim, inexiste omissão imputável ao IMESC. 2-) Outrossim, diante do relatório de fls. 390, DEFIRO pedido de realização de perícia médica domiciliar, devendo equipe do IMESC se deslocar à ILPI LUMINA SÊNIOR, localizada na Rua Sincorá, nº 416, Jardim Umuarama, São Paulo/SP, CEP 04650-000 em data e horário previamente agendados e informados ao Juízo por correspondência ao e-mail do 1º Ofício da Fazenda Pública da Capital: sp1faz@tjsp.jus.br, com antecedência de 20 dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)