Detalhe do processo

1500182-74.2025.8.26.0570

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500182-74.2025.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.P. - 1. Tendo em vista manifestação da vítima de fls. 162/163, e parecer do Ministério Público de fls. 161, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor de M. J. G. DOS S. DE A. Nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e conforme Comunicado CG nº 882/2015, comunique-se a revogação da medida protetiva ora fixada ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt-IIRGD, pelo endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. Intime-se a vítima. Atualize-se a revogação da Medida Protetiva no BNMP. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO para a Delegacia de Policia de origem, bem como para a Polícia Militar. 2. Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 04 de fevereiro de 2027 às 14:30, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Proceda-se ao agendamento da audiência por meio da plataforma Microsoft Teams. Ressalte-se que o acesso à audiência poderá ser realizado tanto por computador quanto por celular, mediante utilização do link ou QR Code (disponibilizado ao final desta decisão), desde que instalado o aplicativo Microsoft Teams. Intime-se o(a) Defensor(a) para que informe seu endereço eletrônico para envio do link de acesso. As testemunhas policiais deverão ser requisitadas através de ofício a ser enviado ao e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br ou audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br. Intime-se o réu para comparecimento à audiência, bem como para que ao final seja interrogado, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. Intimem-se as testemunhas arroladas na Denúncia e as eventualmente arroladas pela Defesa da audiência designada, bem como para que forneçam o endereço eletrônico ou número de telefone/WhatsApp, onde receberão o link de acesso para a audiência, cabendo ao(à) Oficial de Justiça certificar os referidos dados. O(A) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá, ainda, verificar e certificar se as partes possuem condições técnicas para participação por videoconferência. Não sendo possível a participação pelo meio virtual, a partedeverá ser orientada a comparecer, no dia e horário designados acima, em um dos seguintes locais: Fórum de Jacupiranga (Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga/SP) ou Ponto de Inclusão Digital (PID) de Barra do Turvo (Av. Vinte e Um de Março, 304 - Centro, Barra do Turvo - SP) ou Estação Passiva do Fórum de sua cidade. Requisite-se FA do acusado e certidão do Cartório Distribuidor, bem como de eventuais registros, caso não conste nos autos documento emitido há menos de 6 (seis) meses. Em caso de eventual pendência no recebimento de laudo pericial, cobre-se, caso necessário. Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada. Havendo nos autos indicação de número de telefone das partes, autorizo, desde já, a realização do ato por meio remoto, ainda que o endereço esteja localizado em outro Estado. O(A) Sr(a). Oficial de Justiça deverá comprovar a identidade da parte (número de telefone, confirmação escrita e foto individual), anexando à certidão as capturas de tela das conversas. Caso conste nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, autorizo a expedição simultânea de mandados, se necessário, considerando a proximidade da audiência. Em qualquer caso, sobrevindo novo endereço, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão. Depreque-se, se o caso. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: LAUDEMIRO PEREIRA ALVES (OAB 243515/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAUDEMIRO PEREIRA ALVES

OAB: 243515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500182-74.2025.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.P. - 1. Tendo em vista manifestação da vítima de fls. 162/163, e parecer do Ministério Público de fls. 161, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor de M. J. G. DOS S. DE A. Nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e conforme Comunicado CG nº 882/2015, comunique-se a revogação da medida protetiva ora fixada ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt-IIRGD, pelo endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. Intime-se a vítima. Atualize-se a revogação da Medida Protetiva no BNMP. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO para a Delegacia de Policia de origem, bem como para a Polícia Militar. 2. Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 04 de fevereiro de 2027 às 14:30, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Proceda-se ao agendamento da audiência por meio da plataforma Microsoft Teams. Ressalte-se que o acesso à audiência poderá ser realizado tanto por computador quanto por celular, mediante utilização do link ou QR Code (disponibilizado ao final desta decisão), desde que instalado o aplicativo Microsoft Teams. Intime-se o(a) Defensor(a) para que informe seu endereço eletrônico para envio do link de acesso. As testemunhas policiais deverão ser requisitadas através de ofício a ser enviado ao e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br ou audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br. Intime-se o réu para comparecimento à audiência, bem como para que ao final seja interrogado, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. Intimem-se as testemunhas arroladas na Denúncia e as eventualmente arroladas pela Defesa da audiência designada, bem como para que forneçam o endereço eletrônico ou número de telefone/WhatsApp, onde receberão o link de acesso para a audiência, cabendo ao(à) Oficial de Justiça certificar os referidos dados. O(A) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá, ainda, verificar e certificar se as partes possuem condições técnicas para participação por videoconferência. Não sendo possível a participação pelo meio virtual, a partedeverá ser orientada a comparecer, no dia e horário designados acima, em um dos seguintes locais: Fórum de Jacupiranga (Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga/SP) ou Ponto de Inclusão Digital (PID) de Barra do Turvo (Av. Vinte e Um de Março, 304 - Centro, Barra do Turvo - SP) ou Estação Passiva do Fórum de sua cidade. Requisite-se FA do acusado e certidão do Cartório Distribuidor, bem como de eventuais registros, caso não conste nos autos documento emitido há menos de 6 (seis) meses. Em caso de eventual pendência no recebimento de laudo pericial, cobre-se, caso necessário. Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada. Havendo nos autos indicação de número de telefone das partes, autorizo, desde já, a realização do ato por meio remoto, ainda que o endereço esteja localizado em outro Estado. O(A) Sr(a). Oficial de Justiça deverá comprovar a identidade da parte (número de telefone, confirmação escrita e foto individual), anexando à certidão as capturas de tela das conversas. Caso conste nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, autorizo a expedição simultânea de mandados, se necessário, considerando a proximidade da audiência. Em qualquer caso, sobrevindo novo endereço, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão. Depreque-se, se o caso. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: LAUDEMIRO PEREIRA ALVES (OAB 243515/SP)