Detalhe do processo

1500178-66.2024.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500178-66.2024.8.26.0604 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ANDERSON OLIVEIRA COSTA - Vistos. Trata-se de pedido de destruição de objeto apreendido, formulado pela autoridade policial à fl. 316, referente a frasco de perfume, com lacre SPTC nº 6018536, conforme Laudo Pericial nº 28.661/2024. O Ministério Público, à fl. 319, manifestou-se favoravelmente à destruição do objeto, considerando tratar-se de processo já findo. É o necessário. Decido. Considerando o encerramento definitivo da demanda e a ausência de utilidade processual na manutenção do objeto apreendido, mostra-se cabível sua destinação, evitando-se a permanência de bens sem finalidade nos depósitos policiais. Assim, defiro o requerimento ministerial. Autorizo a destruição do objeto descrito no ofício de fl. 316, observadas as formalidades administrativas pertinentes, devendo a autoridade responsável providenciar a lavratura do respectivo termo, com posterior juntada aos autos, se necessário. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Sumaré, segunda-feira, 27 de julho de 2026 - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDERSON OLIVEIRA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADILSON ADRIANO MESSIAS

OAB: 433724/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500178-66.2024.8.26.0604 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ANDERSON OLIVEIRA COSTA - Vistos. Trata-se de pedido de destruição de objeto apreendido, formulado pela autoridade policial à fl. 316, referente a frasco de perfume, com lacre SPTC nº 6018536, conforme Laudo Pericial nº 28.661/2024. O Ministério Público, à fl. 319, manifestou-se favoravelmente à destruição do objeto, considerando tratar-se de processo já findo. É o necessário. Decido. Considerando o encerramento definitivo da demanda e a ausência de utilidade processual na manutenção do objeto apreendido, mostra-se cabível sua destinação, evitando-se a permanência de bens sem finalidade nos depósitos policiais. Assim, defiro o requerimento ministerial. Autorizo a destruição do objeto descrito no ofício de fl. 316, observadas as formalidades administrativas pertinentes, devendo a autoridade responsável providenciar a lavratura do respectivo termo, com posterior juntada aos autos, se necessário. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Sumaré, segunda-feira, 27 de julho de 2026 - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)