1500177-43.2025.8.26.0573
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500177-43.2025.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - FELIPE FREIRE DA PALMA LINDER - Vistos. Nos autos do incidente em apenso, a perícia médica foi realizada em 25/11/2025, encontrando-se o feito no aguardo da juntada do respectivo laudo pericial. Considerando a demora na sua apresentação, foi registrada reclamação junto à Ouvidoria do IMESC. Consta dos autos que, em 11/08/2026, houve informação de que o perito médico responsável foi notificado acerca do esgotamento do prazo para entrega do laudo. Todavia, a fim de evitar maior retardamento da marcha processual e sem prejuízo da posterior juntada do referido documento, desde logo designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de março de 2027, às 15 horas e 30 minutos, que será realizada através de videoconferência (virtualmente), pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se mandado de intimação às testemunhas/vítima, se o caso, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça indagar se aquela possui endereço eletrônico (e-mail) para que seja feito posterior envio do link de acesso à reunião virtual, assim como seu número de telefone celular. Caso não possua, intimá-la a comparecer no dia e hora da audiência, no Edifício do Prédio do Fórum de Botucatu, onde será disponibilizada uma sala de teleaudiência para o depoimento. Caso o(s) réu(s) ou testemunhas apresentem mais um endereço cadastrados, desde já autorizo a expedição de mandados de intimação concomitantes, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ, tendo em vista que, em se tratando de audiência designada, a demora para a intimação poderá colocar em risco a realização do ato. Requisite-se a apresentação dos policiais militares/guardas municipais arrolados, se o caso. Providencie-se o que mais for necessário. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FELIPE FREIRE DA PALMA LINDER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DA SILVA
OAB: 401560/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500177-43.2025.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - FELIPE FREIRE DA PALMA LINDER - Vistos. Nos autos do incidente em apenso, a perícia médica foi realizada em 25/11/2025, encontrando-se o feito no aguardo da juntada do respectivo laudo pericial. Considerando a demora na sua apresentação, foi registrada reclamação junto à Ouvidoria do IMESC. Consta dos autos que, em 11/08/2026, houve informação de que o perito médico responsável foi notificado acerca do esgotamento do prazo para entrega do laudo. Todavia, a fim de evitar maior retardamento da marcha processual e sem prejuízo da posterior juntada do referido documento, desde logo designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de março de 2027, às 15 horas e 30 minutos, que será realizada através de videoconferência (virtualmente), pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se mandado de intimação às testemunhas/vítima, se o caso, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça indagar se aquela possui endereço eletrônico (e-mail) para que seja feito posterior envio do link de acesso à reunião virtual, assim como seu número de telefone celular. Caso não possua, intimá-la a comparecer no dia e hora da audiência, no Edifício do Prédio do Fórum de Botucatu, onde será disponibilizada uma sala de teleaudiência para o depoimento. Caso o(s) réu(s) ou testemunhas apresentem mais um endereço cadastrados, desde já autorizo a expedição de mandados de intimação concomitantes, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ, tendo em vista que, em se tratando de audiência designada, a demora para a intimação poderá colocar em risco a realização do ato. Requisite-se a apresentação dos policiais militares/guardas municipais arrolados, se o caso. Providencie-se o que mais for necessário. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP)