Detalhe do processo

1500175-23.2021.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 2ª Vara Criminal
Classe
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500175-23.2021.8.26.0344 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - A.A.O. - Em relação ao notebook HP cor azul, considerando que restou demonstrado conter arquivos relacionados a delitos contra a dignidade sexual de adolescente e criança, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, decreto o seu perdimento. Por se tratar de aparelho eletrônico sem valor econômico de mercado, com base no artigo 124 do Código de Processo Penal e nas NSCGJ, AUTORIZO sua doação à ETEC desta Comarca, em razão do convênio firmadoentre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e oCentro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, ficando desde logo autorizada a destruição caso o equipamento não se enquadre aos termos do convênio. Entretanto, no tocante aos demais objetos apreendidos, consistentes em um computador/CPU, dois notebooks (Marca Lenovo prata e Marca Acer preto), um vídeo game, quatro pen drives, dois cartões de memória e quatro aparelhos celulares, não havendo constatação de que foram utilizados para a prática do delito apurado nos autos e havendo informação de que em vários deles constam arquivos pessoais, como fotos e documentos relacionados a faculdade e estudo preparatório para concursos públicos, conforme atestado no laudo pericial, entendo razoável que sejam restituídos ao averiguado, o que fica DEFERIDO. Após a preclusão da presente decisão, oficie-se à Autoridade Policial pela entrega e liberação dos objetos apreendidos, mediante os respectivos autos de entrega. Sirva-se cópia desta decisão de ofício. Cient. e int. - ADV: ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP), AMANDA CRISTINA DE PAIVA (OAB 431381/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA CRISTINA DE PAIVA

OAB: 431381/SP

ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO

OAB: 184587/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500175-23.2021.8.26.0344 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - A.A.O. - Em relação ao notebook HP cor azul, considerando que restou demonstrado conter arquivos relacionados a delitos contra a dignidade sexual de adolescente e criança, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, decreto o seu perdimento. Por se tratar de aparelho eletrônico sem valor econômico de mercado, com base no artigo 124 do Código de Processo Penal e nas NSCGJ, AUTORIZO sua doação à ETEC desta Comarca, em razão do convênio firmadoentre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e oCentro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, ficando desde logo autorizada a destruição caso o equipamento não se enquadre aos termos do convênio. Entretanto, no tocante aos demais objetos apreendidos, consistentes em um computador/CPU, dois notebooks (Marca Lenovo prata e Marca Acer preto), um vídeo game, quatro pen drives, dois cartões de memória e quatro aparelhos celulares, não havendo constatação de que foram utilizados para a prática do delito apurado nos autos e havendo informação de que em vários deles constam arquivos pessoais, como fotos e documentos relacionados a faculdade e estudo preparatório para concursos públicos, conforme atestado no laudo pericial, entendo razoável que sejam restituídos ao averiguado, o que fica DEFERIDO. Após a preclusão da presente decisão, oficie-se à Autoridade Policial pela entrega e liberação dos objetos apreendidos, mediante os respectivos autos de entrega. Sirva-se cópia desta decisão de ofício. Cient. e int. - ADV: ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP), AMANDA CRISTINA DE PAIVA (OAB 431381/SP)