1500173-31.2026.8.26.0424
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pariquera-Açu - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500173-31.2026.8.26.0424 - Termo Circunstanciado - Ameaça - GISELE XAVIER DE SOUSA - ROSEMEIRE MUNIZ KUSNIER - Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado onde figura como autora do fato Gisele Xavier de Sousa. Consta dos autos que Gisele Xavier de Sousa, no dia 03/06/2026, no período entre 19:00 e 20:00 horas, ameaçou por palavras e gestos, de causar mal injusto e grave à vítima Rosemeire Muniz Kusnier. De acordo com o apurado, a vítima estava no interior do seu veículo, estacionado em via pública e a denunciada após desferir socos contra a lataria, vidros laterais e para-brisa do veículo da ofendida, sem qualquer razão, ameaçou a vítima. Permaneceu andando ao redor do veículo, reiterando ameaças, até que diante da negativa da vítima, que não fez nada, desferiu um golpe no para-brisa do veículo da ofendida, usando um objeto envolto em saco plástico preto e chutou a lataria do automóvel. O Ministério Público ofereceu denúncia. Decido. O relato contido no Boletim de ocorrência traz indícios de suposta prática de ameaça praticada pela denunciada contra a vítima, demandando assim medidas cautelares para resguardar a segurança da ofendida e impedir a ocorrência de crime mais grave. Ante o exposto e com fundamento nos artigos 282 e 319 do CPP, concedo as medidas cautelares diversas da prisão para determinar a proibição de aproximação e contato da denunciada Gisele Xavier de Sousa, em relação à vítima, mantendo distância mínima e proibição de frequentar a residência e local de trabalho da ofendida. No tocante à transmissão da proposta ministerial de suspensão do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, designo audiência para o dia 02 DE DEZEMBRO DE 2026, ÀS 10:00 HORAS. Intime-se a denunciada para que compareça a audiência acompanhada de advogado, mencionando que na hipótese de não possuir condições de constituir ser-lhe-á nomeado defensor público. Em relação ao delito do artigo 163, parágrafo único, inciso I, do CP, defiro a expedição de ofício à Delegacia de Polícia para juntada do laudo pericial do veículo da ofendida. Intimem-se a averiguada e a vítima com urgência. Ciência ao MP e a Autoridade Policial. - ADV: LETÍCIA KIMURA DENDEVITZ (OAB 434748/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GISELE XAVIER DE SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETÍCIA KIMURA DENDEVITZ
OAB: 434748/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500173-31.2026.8.26.0424 - Termo Circunstanciado - Ameaça - GISELE XAVIER DE SOUSA - ROSEMEIRE MUNIZ KUSNIER - Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado onde figura como autora do fato Gisele Xavier de Sousa. Consta dos autos que Gisele Xavier de Sousa, no dia 03/06/2026, no período entre 19:00 e 20:00 horas, ameaçou por palavras e gestos, de causar mal injusto e grave à vítima Rosemeire Muniz Kusnier. De acordo com o apurado, a vítima estava no interior do seu veículo, estacionado em via pública e a denunciada após desferir socos contra a lataria, vidros laterais e para-brisa do veículo da ofendida, sem qualquer razão, ameaçou a vítima. Permaneceu andando ao redor do veículo, reiterando ameaças, até que diante da negativa da vítima, que não fez nada, desferiu um golpe no para-brisa do veículo da ofendida, usando um objeto envolto em saco plástico preto e chutou a lataria do automóvel. O Ministério Público ofereceu denúncia. Decido. O relato contido no Boletim de ocorrência traz indícios de suposta prática de ameaça praticada pela denunciada contra a vítima, demandando assim medidas cautelares para resguardar a segurança da ofendida e impedir a ocorrência de crime mais grave. Ante o exposto e com fundamento nos artigos 282 e 319 do CPP, concedo as medidas cautelares diversas da prisão para determinar a proibição de aproximação e contato da denunciada Gisele Xavier de Sousa, em relação à vítima, mantendo distância mínima e proibição de frequentar a residência e local de trabalho da ofendida. No tocante à transmissão da proposta ministerial de suspensão do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, designo audiência para o dia 02 DE DEZEMBRO DE 2026, ÀS 10:00 HORAS. Intime-se a denunciada para que compareça a audiência acompanhada de advogado, mencionando que na hipótese de não possuir condições de constituir ser-lhe-á nomeado defensor público. Em relação ao delito do artigo 163, parágrafo único, inciso I, do CP, defiro a expedição de ofício à Delegacia de Polícia para juntada do laudo pericial do veículo da ofendida. Intimem-se a averiguada e a vítima com urgência. Ciência ao MP e a Autoridade Policial. - ADV: LETÍCIA KIMURA DENDEVITZ (OAB 434748/SP)