Detalhe do processo

1500172-92.2025.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lorena - Vara Criminal
Classe
Ameaça
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500172-92.2025.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - PAULO CESAR JANUARIO - Considerando a certidão de fl. 259, bem como a informação prestada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Científica do Estado de São Paulo acerca da necessidade de indicação de material padrão para a realização do exame de comparação forense de locutor, determino que seja utilizada, como material padrão, a mídia contendo o interrogatório judicial do réu, por se tratar de registro oficial de sua voz constante dos autos. Assim, encaminhe-se ao Instituto de Criminalística cópia da mídia do interrogatório do acusado, para utilização como material padrão, devendo ser indicado, como material questionado, o arquivo de áudio objeto da perícia, conforme anteriormente requisitado. A fim de otimizar o encaminhamento da mídia ao órgão pericial, autorizo a serventia a extrair do arquivo audiovisual apenas o trecho correspondente ao interrogatório judicial do réu, dispensando-se o envio dos demais atos da audiência, desde que preservadas a integridade, a autenticidade e a qualidade do registro sonoro necessário à realização do exame pericial. Caso o órgão pericial entenda que o material encaminhado não possui qualidade técnica suficiente ou seja inadequado à realização do exame, deverá informar tal circunstância, de forma fundamentada, para que sejam adotadas as providências cabíveis, inclusive eventual designação de coleta de padrão vocal. Ciência às partes. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP), SABRINA SUZAN FERREIRA DE ABREU (OAB 461825/SP), GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAULO CESAR JANUARIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SABRINA SUZAN FERREIRA DE ABREU

OAB: 461825/SP

GUILHERME DANZI MARCONDES

OAB: 302056/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500172-92.2025.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - PAULO CESAR JANUARIO - Considerando a certidão de fl. 259, bem como a informação prestada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Científica do Estado de São Paulo acerca da necessidade de indicação de material padrão para a realização do exame de comparação forense de locutor, determino que seja utilizada, como material padrão, a mídia contendo o interrogatório judicial do réu, por se tratar de registro oficial de sua voz constante dos autos. Assim, encaminhe-se ao Instituto de Criminalística cópia da mídia do interrogatório do acusado, para utilização como material padrão, devendo ser indicado, como material questionado, o arquivo de áudio objeto da perícia, conforme anteriormente requisitado. A fim de otimizar o encaminhamento da mídia ao órgão pericial, autorizo a serventia a extrair do arquivo audiovisual apenas o trecho correspondente ao interrogatório judicial do réu, dispensando-se o envio dos demais atos da audiência, desde que preservadas a integridade, a autenticidade e a qualidade do registro sonoro necessário à realização do exame pericial. Caso o órgão pericial entenda que o material encaminhado não possui qualidade técnica suficiente ou seja inadequado à realização do exame, deverá informar tal circunstância, de forma fundamentada, para que sejam adotadas as providências cabíveis, inclusive eventual designação de coleta de padrão vocal. Ciência às partes. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP), SABRINA SUZAN FERREIRA DE ABREU (OAB 461825/SP), GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP)