1500171-45.2026.8.26.0300
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500171-45.2026.8.26.0300 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.L.S.S. - Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 143/144. Verifica-se que, por decisão de fls. 45/46, foi deferida a quebra de sigilo de dados telemáticos e telefônicos do aparelho celular apreendido (ref. B.O. nº FY0005-1/2026). Após a certificação de fl. 47, dando conta da inexistência de cautelar autônoma relacionada à referida medida, não houve notícia do cumprimento da diligência. Considerando que o adolescente encontra-se custodiado e que há audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento designada para o dia 15 de julho de 2026, impõe-se o cumprimento célere da diligência, em observância ao princípio da brevidade que rege os procedimentos afetos à infância e juventude. Assim, oficie-se à Autoridade Policial, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, para que informe se já foi realizada a extração de dados do aparelho celular apreendido e elaborado o respectivo laudo pericial. Em caso positivo, encaminhe, com urgência, cópia do laudo e apresente relatório investigativo circunstanciado acerca dos elementos extraídos da perícia. Em caso negativo, cumpra-se imediatamente a decisão de fls. 45/46, procedendo-se à extração dos dados do aparelho celular apreendido, elaboração do respectivo laudo pericial e apresentação de relatório investigativo circunstanciado do teor apurado, remetendo-se toda a documentação a este Juízo no prazo de 05 dias, ou antes da audiência já designada, caso possível. Ressalte-se a urgência da medida, tendo em vista a custódia do adolescente e a proximidade da audiência. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ LEONANJO (OAB 391399/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu P.L.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ LEONANJO
OAB: 391399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500171-45.2026.8.26.0300 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.L.S.S. - Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 143/144. Verifica-se que, por decisão de fls. 45/46, foi deferida a quebra de sigilo de dados telemáticos e telefônicos do aparelho celular apreendido (ref. B.O. nº FY0005-1/2026). Após a certificação de fl. 47, dando conta da inexistência de cautelar autônoma relacionada à referida medida, não houve notícia do cumprimento da diligência. Considerando que o adolescente encontra-se custodiado e que há audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento designada para o dia 15 de julho de 2026, impõe-se o cumprimento célere da diligência, em observância ao princípio da brevidade que rege os procedimentos afetos à infância e juventude. Assim, oficie-se à Autoridade Policial, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, para que informe se já foi realizada a extração de dados do aparelho celular apreendido e elaborado o respectivo laudo pericial. Em caso positivo, encaminhe, com urgência, cópia do laudo e apresente relatório investigativo circunstanciado acerca dos elementos extraídos da perícia. Em caso negativo, cumpra-se imediatamente a decisão de fls. 45/46, procedendo-se à extração dos dados do aparelho celular apreendido, elaboração do respectivo laudo pericial e apresentação de relatório investigativo circunstanciado do teor apurado, remetendo-se toda a documentação a este Juízo no prazo de 05 dias, ou antes da audiência já designada, caso possível. Ressalte-se a urgência da medida, tendo em vista a custódia do adolescente e a proximidade da audiência. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ LEONANJO (OAB 391399/SP)