1500168-25.2025.8.26.0333
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Macatuba - Vara Única
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500168-25.2025.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - V.C.S. - Vistos. Infere-se dos autos que a decisão de fls. 328/330 deferiu o pedido ministerial de expedição de ofício ao estabelecimento hospitalar que atendeu a vítima I.S.d.S., para solicitar o envio de ficha de atendimento e/ou prontuário, com a finalidade de averiguar eventuais lesões corporais causadas na data dos fatos (fls. 328/330); que houve a expedição do ofício (fl. 350), tendo sido juntada a ficha de atendimento à fl. 359 e que, em seguida, foi determinada a remessa da ficha de atendimento ao Instituto de Criminalística, para elaboração de laudo pericial (fl. 364), o que foi efetivado e reiterado (fls. 369; 375 e 387/388), estando os autos, no momento, aguardando a vinda do laudo pericial. Portanto, por ora, OFICIE-SE à Autoridade Policial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ESCLAREÇA nestes autos se possui informações a respeito da remessa da ficha de atendimento da vítima I.S.d.S. ao Instituto de Criminalística, bem como a respeito do respectivo laudo pericial, devendo comprovar as informações documentalmente nestes autos, especialmente no que se refere à remessa da ficha de atendimento da vítima I.S.d.S. ao Instituto de Criminalística. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após a resposta, ou se decorrido o prazo para tanto, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA BORCAT SVEIDIC (OAB 259170/SP), TALITA MORELLO DAMACENO (OAB 273716/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu V.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TALITA MORELLO DAMACENO
OAB: 273716/SP
JULIANA CRISTINA BORCAT SVEIDIC
OAB: 259170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500168-25.2025.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - V.C.S. - Vistos. Infere-se dos autos que a decisão de fls. 328/330 deferiu o pedido ministerial de expedição de ofício ao estabelecimento hospitalar que atendeu a vítima I.S.d.S., para solicitar o envio de ficha de atendimento e/ou prontuário, com a finalidade de averiguar eventuais lesões corporais causadas na data dos fatos (fls. 328/330); que houve a expedição do ofício (fl. 350), tendo sido juntada a ficha de atendimento à fl. 359 e que, em seguida, foi determinada a remessa da ficha de atendimento ao Instituto de Criminalística, para elaboração de laudo pericial (fl. 364), o que foi efetivado e reiterado (fls. 369; 375 e 387/388), estando os autos, no momento, aguardando a vinda do laudo pericial. Portanto, por ora, OFICIE-SE à Autoridade Policial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ESCLAREÇA nestes autos se possui informações a respeito da remessa da ficha de atendimento da vítima I.S.d.S. ao Instituto de Criminalística, bem como a respeito do respectivo laudo pericial, devendo comprovar as informações documentalmente nestes autos, especialmente no que se refere à remessa da ficha de atendimento da vítima I.S.d.S. ao Instituto de Criminalística. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após a resposta, ou se decorrido o prazo para tanto, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA BORCAT SVEIDIC (OAB 259170/SP), TALITA MORELLO DAMACENO (OAB 273716/SP)