1500166-22.2026.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Contravenções Penais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500166-22.2026.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - MARLI MARILEIDE PEREIRA SILVA DIAS - INICIADOS OS TRABALHOS, os participantes foram informados que a audiência seria integralmente gravada por sistema audiovisual oficial deste Tribunal, conforme dispõe o art. 405, §1º, do Código de Processo Penal e o art. 3º do ATO NORMATIVO - 0003626-80.2025.2.00.0000. Ato contínuo, nos termos do art. 4º do referido ATO NORMATIVO - 0003626-80.2025.2.00.0000, todos os presentes foram ADVERTIDOS que o tratamento dos dados pessoais (imagem e voz) colhidos durante o ato se destina exclusivamente ao registro para fins processuais, sendo vedado o seu compartilhamento ou divulgação para finalidades diversas, notadamente em redes sociais ou aplicativos de mensagens, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Em seguida, pela defesa, foi apresentada defesa preliminar, nos seguintes termos: o(a)(s) acusado(a)(s) é inocente, como restará comprovado. Pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito foi dito: não obstante a defesa preliminar apresentada às fls. 74/75, verifico que há nos autos prova da materialidade e indícios de autoria, sendo assim, recebo a denúncia em face do(a)(s) réu(ré)(s). Em continuidade à audiência, foi(foram) tomado(s) o(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) presente(s), o depoimento pessoal do(a)(s) réu(ré)(s), por meio de sistema audiovisual, cuja gravação segue juntada aos autos. Por fim, pela MM.ª Juíza de Direito, foi decidido: "De saída, concedo prazo de 5 dias, para regularização da representação processual pela Defesa. No mais, cobre-se a vinda do laudo pericial. Com a juntada, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 5 dias, a começar pelo Ministério Publico." Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARLI MARILEIDE PEREIRA SILVA DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA
OAB: 528207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500166-22.2026.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - MARLI MARILEIDE PEREIRA SILVA DIAS - INICIADOS OS TRABALHOS, os participantes foram informados que a audiência seria integralmente gravada por sistema audiovisual oficial deste Tribunal, conforme dispõe o art. 405, §1º, do Código de Processo Penal e o art. 3º do ATO NORMATIVO - 0003626-80.2025.2.00.0000. Ato contínuo, nos termos do art. 4º do referido ATO NORMATIVO - 0003626-80.2025.2.00.0000, todos os presentes foram ADVERTIDOS que o tratamento dos dados pessoais (imagem e voz) colhidos durante o ato se destina exclusivamente ao registro para fins processuais, sendo vedado o seu compartilhamento ou divulgação para finalidades diversas, notadamente em redes sociais ou aplicativos de mensagens, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Em seguida, pela defesa, foi apresentada defesa preliminar, nos seguintes termos: o(a)(s) acusado(a)(s) é inocente, como restará comprovado. Pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito foi dito: não obstante a defesa preliminar apresentada às fls. 74/75, verifico que há nos autos prova da materialidade e indícios de autoria, sendo assim, recebo a denúncia em face do(a)(s) réu(ré)(s). Em continuidade à audiência, foi(foram) tomado(s) o(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) presente(s), o depoimento pessoal do(a)(s) réu(ré)(s), por meio de sistema audiovisual, cuja gravação segue juntada aos autos. Por fim, pela MM.ª Juíza de Direito, foi decidido: "De saída, concedo prazo de 5 dias, para regularização da representação processual pela Defesa. No mais, cobre-se a vinda do laudo pericial. Com a juntada, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 5 dias, a começar pelo Ministério Publico." Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP)