Detalhe do processo

1500152-74.2019.8.26.0400

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Olímpia - Vara Criminal
Classe
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500152-74.2019.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR - - RAFAEL MARTIMIANO PICOLI - - JAQUELINE MARÇAL DOS SANTOS - Vistos. Ofício retro: Conforme informado pela d. autoridade policial, já houve decisão prévia no sentido de determinar a destruição de todos os objetos apreendidos nestes autos. Todavia, noticia que há necessidade de determinação específica em relação à destruição da(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendidas nestes autos, nos termo da legislação específica, ainda que já haja decisão determinando a destruição de todos os objetos apreendidos nos autos. Diante disso, com fulcro no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003 e para fins de instrumentalização da ocorrência, autorizo a destruição da(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendidas nestes autos (cf. auto de exibição e apreensão) e que já detenham ordem judicial anterior para destruição, devendo ser previamente verificado se já está anexado aos autos o respectivo laudo pericial e a ausência de oposição expressa de alguma das partes. Oficie-se, pois, à autoridade policial, cientificando-se, inclusive acerca da ressalva retro, que deverá comunicar a este Juízo a efetiva destruição realizada. Oportunamente, arquivem-se. Cópia desta decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: THAIS BARAO (OAB 440980/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JAQUELINE MARÇAL DOS SANTOS

Réu LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR

Réu RAFAEL MARTIMIANO PICOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS BARAO

OAB: 440980/SP

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

OAB: 417158/SP

RODRIGO BIAGIONI

OAB: 209989/SP

LEO CRISTIAN ALVES BOM

OAB: 268276/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500152-74.2019.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR - - RAFAEL MARTIMIANO PICOLI - - JAQUELINE MARÇAL DOS SANTOS - Vistos. Ofício retro: Conforme informado pela d. autoridade policial, já houve decisão prévia no sentido de determinar a destruição de todos os objetos apreendidos nestes autos. Todavia, noticia que há necessidade de determinação específica em relação à destruição da(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendidas nestes autos, nos termo da legislação específica, ainda que já haja decisão determinando a destruição de todos os objetos apreendidos nos autos. Diante disso, com fulcro no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003 e para fins de instrumentalização da ocorrência, autorizo a destruição da(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendidas nestes autos (cf. auto de exibição e apreensão) e que já detenham ordem judicial anterior para destruição, devendo ser previamente verificado se já está anexado aos autos o respectivo laudo pericial e a ausência de oposição expressa de alguma das partes. Oficie-se, pois, à autoridade policial, cientificando-se, inclusive acerca da ressalva retro, que deverá comunicar a este Juízo a efetiva destruição realizada. Oportunamente, arquivem-se. Cópia desta decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: THAIS BARAO (OAB 440980/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)