1500151-82.2024.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500151-82.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PAULO HENRIQUE DA SILVA - Vistos. 1- Defiro o requerimento ministerial de fl. 309. Providencie a serventia a cobrança de resposta da SAP acerca da a internação do acusado em lugar adequado para tratamento psiquiátrico. Além do endereço de fls. 300-301, encaminhe-se o ofício também ao atual local de custódia do acusado. 2- Sem prejuízo, considerando que foi determinada a internação provisória do réu a fls. 294-295, a serventia deverá proceder ao necessário para a regularização de sua situação perante o BNMP. 3- No mais, cumpra-se conforme já determinado nos autos (fls. 294-295), cobrando-se também o IMESC, em caso de inércia na complementação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO HENRIQUE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS SILVA LEITE
OAB: 103686/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500151-82.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PAULO HENRIQUE DA SILVA - Vistos. 1- Defiro o requerimento ministerial de fl. 309. Providencie a serventia a cobrança de resposta da SAP acerca da a internação do acusado em lugar adequado para tratamento psiquiátrico. Além do endereço de fls. 300-301, encaminhe-se o ofício também ao atual local de custódia do acusado. 2- Sem prejuízo, considerando que foi determinada a internação provisória do réu a fls. 294-295, a serventia deverá proceder ao necessário para a regularização de sua situação perante o BNMP. 3- No mais, cumpra-se conforme já determinado nos autos (fls. 294-295), cobrando-se também o IMESC, em caso de inércia na complementação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP)