1500149-77.2026.8.26.0561
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de General Salgado - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500149-77.2026.8.26.0561 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAM NATALINO SILVESTRE - Vistos. Fls. 268: A Autoridade Policial pleiteia dilação de prazo para apresentação do laudo pericial definitivo, requisitado às fls. 113/114 e ainda faltante aos autos. Indefiro o pedido. Observo que se trata de réu preso desde 03/04/2026 (fls. 1/4). A requisição da perícia foi realizada na mesma data, 03/04/2026 (fls. 113/114), e a instrução dos autos já se encerrou em 22/07/2026 (fls. 251/253). Assim, mostra-se inadmissível o pedido de dilação, considerando que já decorridos quase 4 (quatro) meses desde a requisição do laudo, sem qualquer justificativa idônea para o atraso, e tratando-se de réu preso, a exigir a tramitação célere do feito. Oficie-se, novamente e com urgência, à Autoridade Policial, requisitando a imediata remessa aos autos do laudo pericial definitivo. Sobrevindo o laudo, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderão se manifestar especificamente quanto ao laudo definitivo. Após, conclusos os autos para sentença. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO. Int. - ADV: EVILYN EDUARDA SOUZA DA SILVA (OAB 525420/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WILLIAM NATALINO SILVESTRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVILYN EDUARDA SOUZA DA SILVA
OAB: 525420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500149-77.2026.8.26.0561 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAM NATALINO SILVESTRE - Vistos. Fls. 268: A Autoridade Policial pleiteia dilação de prazo para apresentação do laudo pericial definitivo, requisitado às fls. 113/114 e ainda faltante aos autos. Indefiro o pedido. Observo que se trata de réu preso desde 03/04/2026 (fls. 1/4). A requisição da perícia foi realizada na mesma data, 03/04/2026 (fls. 113/114), e a instrução dos autos já se encerrou em 22/07/2026 (fls. 251/253). Assim, mostra-se inadmissível o pedido de dilação, considerando que já decorridos quase 4 (quatro) meses desde a requisição do laudo, sem qualquer justificativa idônea para o atraso, e tratando-se de réu preso, a exigir a tramitação célere do feito. Oficie-se, novamente e com urgência, à Autoridade Policial, requisitando a imediata remessa aos autos do laudo pericial definitivo. Sobrevindo o laudo, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderão se manifestar especificamente quanto ao laudo definitivo. Após, conclusos os autos para sentença. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO. Int. - ADV: EVILYN EDUARDA SOUZA DA SILVA (OAB 525420/SP)