1500149-73.2020.8.26.0695
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
- Classe
- Falsificação de documento particular
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500149-73.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1500795-19.2018.8.26.0545) - Inquérito Policial - Falsificação de documento particular - JULIO CESAR RIBEIRO - - HERCULES BRASIL VERNALHA - Instituição Educacional Atibaiense Ltda - Ante o exposto, e com o fito de garantir o efetivo andamento do processo, determino: Intime-se a Autoridade Policial para que, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, conclua todas as diligências pendentes, incluindo a juntada do laudo pericial faltante, e apresente o relatório final do inquérito. Oficie-se, se necessário, o Instituto de Criminalística, requisitando a conclusão e envio do laudo pericial no prazo acima estipulado, com a advertência das implicações do descumprimento de ordem judicial. Decorrido o prazo, com ou sem a vinda do relatório, certifique a serventia e dê-se vista imediata ao Ministério Público para que, na condição de titular da ação penal, se manifeste conclusivamente sobre o oferecimento de denúncia, o arquivamento ou o requerimento de novas diligências, se imprescindíveis. Intimem-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HERCULES BRASIL VERNALHA
Réu JULIO CESAR RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADELCIO TRAJANO FILHO
OAB: 163355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500149-73.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1500795-19.2018.8.26.0545) - Inquérito Policial - Falsificação de documento particular - JULIO CESAR RIBEIRO - - HERCULES BRASIL VERNALHA - Instituição Educacional Atibaiense Ltda - Ante o exposto, e com o fito de garantir o efetivo andamento do processo, determino: Intime-se a Autoridade Policial para que, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, conclua todas as diligências pendentes, incluindo a juntada do laudo pericial faltante, e apresente o relatório final do inquérito. Oficie-se, se necessário, o Instituto de Criminalística, requisitando a conclusão e envio do laudo pericial no prazo acima estipulado, com a advertência das implicações do descumprimento de ordem judicial. Decorrido o prazo, com ou sem a vinda do relatório, certifique a serventia e dê-se vista imediata ao Ministério Público para que, na condição de titular da ação penal, se manifeste conclusivamente sobre o oferecimento de denúncia, o arquivamento ou o requerimento de novas diligências, se imprescindíveis. Intimem-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)