Detalhe do processo

1500149-51.2025.8.26.0581

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Manuel - 2ª Vara
Classe
Lesão Corporal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500149-51.2025.8.26.0581 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO - réu revel - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Manuel, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica Regina Figueiredo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO, (Outros nomes: n/c, Alcunha: TU), Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 43670098, CPF 308.109.618-90, pai JOSE ANTONIO VIOTTO, mãe NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 27/04/1982, de cor Branco, natural de São Manuel - SP, com endereço à Rua Canutto Celso Meira Leite, 51, Nucleo Habitacional Jose Alvaro Melao, CEP 18650-564, São Manuel - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput" (duas vezes) e Art. 129 "caput" § 1º, I ambos do(a) CP e Art. 15 "caput" do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500149-51.2025.8.26.0581, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "(...) Consta que, no dia 10 de fevereiro de 2025, em horário incerto antes das 19h06, na Rua Amélia Rodrigues, nº 35, nesta cidade e comarca de São Manuel, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA VIOTTO ameaçou as vítimas A. P. G. B. e A. A. P., por palavras e gestos, de causar-lhes mal injusto e grave (inclusive conforme captação por meio audiovisual juntado às fls. 16 dos autos). Consta, ainda, que, no mesmo dia 10 de fevereiro de 2025, por volta das 19h06, nas mesmas circunstâncias local, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO e SIDNEI APARECIDO TOMAZ, agindo em comunhão de esforços e com unidade de propósitos, realizaram disparos de arma de fogo em via pública e local habitado (conforme laudo pericial de local de fls. 48/59, prontuário e laudo indireto de lesão corporal de fls. 60/72 e 86/87). Consta, também que PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO e SIDNEI APARECIDO TOMAZ, agindo em comunhão de esforços e com unidade de propósitos, ofenderam a integridade corporal da vítima A. A. P., causando-lhe lesão corporal de natureza grave, por resultar incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias (conforme imagens nexadas às fls. 42/47, documentos médicos e periciais acostados às fls. 60/72 e 86/88, e fls. 138). Consta, por fim, que PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO e SIDNEI APARECIDO TOMAZ, ameaçaram as vítimas A. P. G. B. e A. A. P., por palavras e gestos, de causar-lhes mal injusto e grave.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Manuel, aos 23 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500149-51.2025.8.26.0581 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO - réu revel - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Manuel, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica Regina Figueiredo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO, (Outros nomes: n/c, Alcunha: TU), Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 43670098, CPF 308.109.618-90, pai JOSE ANTONIO VIOTTO, mãe NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 27/04/1982, de cor Branco, natural de São Manuel - SP, com endereço à Rua Canutto Celso Meira Leite, 51, Nucleo Habitacional Jose Alvaro Melao, CEP 18650-564, São Manuel - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput" (duas vezes) e Art. 129 "caput" § 1º, I ambos do(a) CP e Art. 15 "caput" do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500149-51.2025.8.26.0581, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "(...) Consta que, no dia 10 de fevereiro de 2025, em horário incerto antes das 19h06, na Rua Amélia Rodrigues, nº 35, nesta cidade e comarca de São Manuel, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA VIOTTO ameaçou as vítimas A. P. G. B. e A. A. P., por palavras e gestos, de causar-lhes mal injusto e grave (inclusive conforme captação por meio audiovisual juntado às fls. 16 dos autos). Consta, ainda, que, no mesmo dia 10 de fevereiro de 2025, por volta das 19h06, nas mesmas circunstâncias local, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO e SIDNEI APARECIDO TOMAZ, agindo em comunhão de esforços e com unidade de propósitos, realizaram disparos de arma de fogo em via pública e local habitado (conforme laudo pericial de local de fls. 48/59, prontuário e laudo indireto de lesão corporal de fls. 60/72 e 86/87). Consta, também que PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO e SIDNEI APARECIDO TOMAZ, agindo em comunhão de esforços e com unidade de propósitos, ofenderam a integridade corporal da vítima A. A. P., causando-lhe lesão corporal de natureza grave, por resultar incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias (conforme imagens nexadas às fls. 42/47, documentos médicos e periciais acostados às fls. 60/72 e 86/88, e fls. 138). Consta, por fim, que PAULO SERGIO DE OLIVEIRA VIOTTO e SIDNEI APARECIDO TOMAZ, ameaçaram as vítimas A. P. G. B. e A. A. P., por palavras e gestos, de causar-lhes mal injusto e grave.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Manuel, aos 23 de julho de 2026.