Detalhe do processo

1500146-16.2025.8.26.0446

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500146-16.2025.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S. - Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Aguarde-se a realização da perícia designada nos autos nº 0000025-62.2025.8.26.0446 e a remessa do respectivo laudo pericial, e após, junte-se a estes autos a cópia do referido laudo. Com a juntada de tal documento, e não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e concedo às partes, sucessivamente, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença". Saem os presentes intimados. - ADV: OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSVALDO DE SOUSA

OAB: 140642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500146-16.2025.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S. - Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Aguarde-se a realização da perícia designada nos autos nº 0000025-62.2025.8.26.0446 e a remessa do respectivo laudo pericial, e após, junte-se a estes autos a cópia do referido laudo. Com a juntada de tal documento, e não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e concedo às partes, sucessivamente, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença". Saem os presentes intimados. - ADV: OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP)