Detalhe do processo

1500145-80.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Feminicídio
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500145-80.2024.8.26.0150 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - C.J.F. - Conforme se verifica dos presente autos, foram realizadas diversas tentativas para a designação de novo perito, bem como para a fixação de data para a realização de nova perícia médica de insanidade mental. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC tomou ciência da requisição de fls. 502, pela última vez, em 03/07/2026, após diversas reiterações, todas infrutíferas até o presente momento. Considerando que há cerca de 1 ano vendo sendo realizadas diversas solicitações ao IMESC, por meio de ofícios, e, ainda, a intimação pessoal do Diretor do Instituto, conforme fls. 548, sem que tenha sido apresentada resposta ou providenciada a realização da perícia determinada, e tratando-se de processo em que o réu se encontra preso na Penitenciária Dr. Antonio de Souza Neto - Sorocaba II, acolho o requerimento do Ministério Público. Determino a intimação, por carta, do Secretário da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, para que, com a máxima urgência, adote as providências necessárias Para que o IMESC efetue a nomeação de novo perito, bem como à designação de data para a realização da perícia médica de insanidade mental, destinada a apurar a imputabilidade ou inimputabilidade do réu, diante da divergência constatada entre os laudos periciais de fls. 318/328 e 352/395. Consigne-se, ainda, que cópia da presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br, para ciência e cumprimento. Sem prejuízos, proceda a serventia a expedição de novo ofício ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, cobrando a designação de data para realização da perícia médica de insanidade mental, com a devida urgência. Serventia não tirar este processo da fila decisão interlocutória - ag. analise e nem da fila ag.encerramento do ato, pois tem oficio automático para expedir e para processamento. Por fim, aguarde-se a realização da perícia de insanidade mental do acusado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA NOMOTO (OAB 430924/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.J.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA NOMOTO

OAB: 430924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500145-80.2024.8.26.0150 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - C.J.F. - Conforme se verifica dos presente autos, foram realizadas diversas tentativas para a designação de novo perito, bem como para a fixação de data para a realização de nova perícia médica de insanidade mental. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC tomou ciência da requisição de fls. 502, pela última vez, em 03/07/2026, após diversas reiterações, todas infrutíferas até o presente momento. Considerando que há cerca de 1 ano vendo sendo realizadas diversas solicitações ao IMESC, por meio de ofícios, e, ainda, a intimação pessoal do Diretor do Instituto, conforme fls. 548, sem que tenha sido apresentada resposta ou providenciada a realização da perícia determinada, e tratando-se de processo em que o réu se encontra preso na Penitenciária Dr. Antonio de Souza Neto - Sorocaba II, acolho o requerimento do Ministério Público. Determino a intimação, por carta, do Secretário da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, para que, com a máxima urgência, adote as providências necessárias Para que o IMESC efetue a nomeação de novo perito, bem como à designação de data para a realização da perícia médica de insanidade mental, destinada a apurar a imputabilidade ou inimputabilidade do réu, diante da divergência constatada entre os laudos periciais de fls. 318/328 e 352/395. Consigne-se, ainda, que cópia da presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br, para ciência e cumprimento. Sem prejuízos, proceda a serventia a expedição de novo ofício ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, cobrando a designação de data para realização da perícia médica de insanidade mental, com a devida urgência. Serventia não tirar este processo da fila decisão interlocutória - ag. analise e nem da fila ag.encerramento do ato, pois tem oficio automático para expedir e para processamento. Por fim, aguarde-se a realização da perícia de insanidade mental do acusado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA NOMOTO (OAB 430924/SP)