1500144-36.2026.8.26.0535
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500144-36.2026.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.O.B. - Determino providências para a autoridade policial encaminhe, no prazo de 05 dias, os laudos faltantes (local dos fatos - fls. 15/16 e exame de corpo de delito da vítima - fls. 13), consignando que, caso a vítima não tenha realizado o exame de corpo de delito, seja providenciada a elaboração de laudo pericial indireto, a partir da ficha de atendimento médico de fls. 17. - ADV: AQUILEIA RUAS ALMEIDA (OAB 89678/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.O.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AQUILEIA RUAS ALMEIDA
OAB: 89678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500144-36.2026.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.O.B. - Determino providências para a autoridade policial encaminhe, no prazo de 05 dias, os laudos faltantes (local dos fatos - fls. 15/16 e exame de corpo de delito da vítima - fls. 13), consignando que, caso a vítima não tenha realizado o exame de corpo de delito, seja providenciada a elaboração de laudo pericial indireto, a partir da ficha de atendimento médico de fls. 17. - ADV: AQUILEIA RUAS ALMEIDA (OAB 89678/SP)