Detalhe do processo

1500144-05.2025.8.26.0589

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Simão - Vara Única
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500144-05.2025.8.26.0589 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA - O laudo pericial complementar de fls. 718-731 respondeu de forma conclusiva aos quesitos do Juízo e aos quesitos suplementares do Ministério Público, superando a limitação anteriormente apontada pela ausência do prontuário médico da vítima, juntado às fls. 524-598. A defesa foi intimada sobre a nova peça (fl. 736), com igual vista ao Ministério Público. A instrução técnica está exaurida, e a oitiva oral do perito e do médico assistente já foi afastada por decisão anterior (fls. 422-425). Tratando-se de mero aprofundamento documental de prova já produzida, o transcurso do prazo de manifestação não obsta a realização do Plenário, já designado para 04/08/2026. Eventual manifestação da defesa sobre o laudo poderá ser apresentada até a sessão ou nos debates em Plenário. Quanto à composição do Conselho de Sentença, as dispensas e ocorrências de mandados não cumpridos foram regularmente supridas pela convocação de jurados suplentes, remanescendo número suficiente para a instalação da sessão nos termos do art. 447 do CPP. Registro que o link oficial do registro audiovisual de fl. 282 encontra-se acessível, conforme já verificado. Expeçam-se, com urgência, os mandados de intimação das testemunhas arroladas pela defesa à fl. 409 e rol constante à fl. 422 deferido, cumprindo-se em regime de plantão, se necessário, dada a proximidade do Plenário. Certifique-se, ainda, a disponibilidade do instrumento periciado às fls. 68-76 junto à Delegacia de Polícia de Luís Antônio, confirmando-se sua remessa e depósito na sala de guarda de objetos deste Fórum. Mantida a sessão de julgamento designada. Int. - ADV: TIAGO MACHADO DE PAULA (OAB 103379/MG), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO MACHADO DE PAULA

OAB: 103379/MG

DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES

OAB: 286102/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500144-05.2025.8.26.0589 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA - O laudo pericial complementar de fls. 718-731 respondeu de forma conclusiva aos quesitos do Juízo e aos quesitos suplementares do Ministério Público, superando a limitação anteriormente apontada pela ausência do prontuário médico da vítima, juntado às fls. 524-598. A defesa foi intimada sobre a nova peça (fl. 736), com igual vista ao Ministério Público. A instrução técnica está exaurida, e a oitiva oral do perito e do médico assistente já foi afastada por decisão anterior (fls. 422-425). Tratando-se de mero aprofundamento documental de prova já produzida, o transcurso do prazo de manifestação não obsta a realização do Plenário, já designado para 04/08/2026. Eventual manifestação da defesa sobre o laudo poderá ser apresentada até a sessão ou nos debates em Plenário. Quanto à composição do Conselho de Sentença, as dispensas e ocorrências de mandados não cumpridos foram regularmente supridas pela convocação de jurados suplentes, remanescendo número suficiente para a instalação da sessão nos termos do art. 447 do CPP. Registro que o link oficial do registro audiovisual de fl. 282 encontra-se acessível, conforme já verificado. Expeçam-se, com urgência, os mandados de intimação das testemunhas arroladas pela defesa à fl. 409 e rol constante à fl. 422 deferido, cumprindo-se em regime de plantão, se necessário, dada a proximidade do Plenário. Certifique-se, ainda, a disponibilidade do instrumento periciado às fls. 68-76 junto à Delegacia de Polícia de Luís Antônio, confirmando-se sua remessa e depósito na sala de guarda de objetos deste Fórum. Mantida a sessão de julgamento designada. Int. - ADV: TIAGO MACHADO DE PAULA (OAB 103379/MG), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)