1500144-05.2025.8.26.0589
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Simão - Vara Única
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500144-05.2025.8.26.0589 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA - O laudo pericial complementar de fls. 718-731 respondeu de forma conclusiva aos quesitos do Juízo e aos quesitos suplementares do Ministério Público, superando a limitação anteriormente apontada pela ausência do prontuário médico da vítima, juntado às fls. 524-598. A defesa foi intimada sobre a nova peça (fl. 736), com igual vista ao Ministério Público. A instrução técnica está exaurida, e a oitiva oral do perito e do médico assistente já foi afastada por decisão anterior (fls. 422-425). Tratando-se de mero aprofundamento documental de prova já produzida, o transcurso do prazo de manifestação não obsta a realização do Plenário, já designado para 04/08/2026. Eventual manifestação da defesa sobre o laudo poderá ser apresentada até a sessão ou nos debates em Plenário. Quanto à composição do Conselho de Sentença, as dispensas e ocorrências de mandados não cumpridos foram regularmente supridas pela convocação de jurados suplentes, remanescendo número suficiente para a instalação da sessão nos termos do art. 447 do CPP. Registro que o link oficial do registro audiovisual de fl. 282 encontra-se acessível, conforme já verificado. Expeçam-se, com urgência, os mandados de intimação das testemunhas arroladas pela defesa à fl. 409 e rol constante à fl. 422 deferido, cumprindo-se em regime de plantão, se necessário, dada a proximidade do Plenário. Certifique-se, ainda, a disponibilidade do instrumento periciado às fls. 68-76 junto à Delegacia de Polícia de Luís Antônio, confirmando-se sua remessa e depósito na sala de guarda de objetos deste Fórum. Mantida a sessão de julgamento designada. Int. - ADV: TIAGO MACHADO DE PAULA (OAB 103379/MG), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO MACHADO DE PAULA
OAB: 103379/MG
DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES
OAB: 286102/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500144-05.2025.8.26.0589 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA - O laudo pericial complementar de fls. 718-731 respondeu de forma conclusiva aos quesitos do Juízo e aos quesitos suplementares do Ministério Público, superando a limitação anteriormente apontada pela ausência do prontuário médico da vítima, juntado às fls. 524-598. A defesa foi intimada sobre a nova peça (fl. 736), com igual vista ao Ministério Público. A instrução técnica está exaurida, e a oitiva oral do perito e do médico assistente já foi afastada por decisão anterior (fls. 422-425). Tratando-se de mero aprofundamento documental de prova já produzida, o transcurso do prazo de manifestação não obsta a realização do Plenário, já designado para 04/08/2026. Eventual manifestação da defesa sobre o laudo poderá ser apresentada até a sessão ou nos debates em Plenário. Quanto à composição do Conselho de Sentença, as dispensas e ocorrências de mandados não cumpridos foram regularmente supridas pela convocação de jurados suplentes, remanescendo número suficiente para a instalação da sessão nos termos do art. 447 do CPP. Registro que o link oficial do registro audiovisual de fl. 282 encontra-se acessível, conforme já verificado. Expeçam-se, com urgência, os mandados de intimação das testemunhas arroladas pela defesa à fl. 409 e rol constante à fl. 422 deferido, cumprindo-se em regime de plantão, se necessário, dada a proximidade do Plenário. Certifique-se, ainda, a disponibilidade do instrumento periciado às fls. 68-76 junto à Delegacia de Polícia de Luís Antônio, confirmando-se sua remessa e depósito na sala de guarda de objetos deste Fórum. Mantida a sessão de julgamento designada. Int. - ADV: TIAGO MACHADO DE PAULA (OAB 103379/MG), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)