Detalhe do processo

1500143-86.2026.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500143-86.2026.8.26.0394 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - MARIO GERSON DANILOW JUNIOR - - IGOR MARQUES RODRIGUES GONÇALVES e outro - Vistos. I- M. G. da D. J., G.R. de S. dos S. e I.M.R.G. foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo art. 121, § 2°, inciso II (motivo fútil), IV (e recurso que dificultou a defesa do ofendido) e VIII (emprego de arma de fogo de uso restrito), na forma do art. 29 do Código Penal, por fato ocorrido no dia 28/02/2026. A denúncia foi recebida no dia 08/05/2026 (fls.902/904) e os réus G.R. de S. e I.M.R.G. citados pessoalmente (fls. 1052 e 1054). O réu M. G. da D. J. Foi citado por edital (fls. 1252/1254). O defensor constituído apresentou resposta à acusação (fls. 1186/1203, 1204/1228 e 1229/1246). Não foram arguidas preliminares nas defesas apresentadas. Em relação à indicação do Sr. ALESSANDRO AUGUSTO TRAVASSOS como assistente técnico da defesa, formulado nas respostas à acusação dos réus, fica DEFERIDA, nos termos do artigo 159, §3º e 4º, do Código de Processo Penal, procedendo-se às necessárias anotações, não se olvidando que o assistente técnico atua mediante parecer, a teor do §5º do citado dispositivo. Não obstante as razões apresentadas pela defesa, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão que recebeu a denúncia, já que não é o caso de absolvição sumária. II- Providenciado o agendamento da data pela ferramenta Teams, designo audiência virtual para o dia 07 de outubro de 2026, às 13:30 horas. Não obstante a entrada em vigor da Resolução nº 481/2022 do CNJ, determinando a retomada da audiência presencial como regra, considerando a exitosa experiência deste juízo com as audiências virtuais e os inúmeros benefícios de tal modalidade de audiência, mantenho-a no formato virtual. Faculto, porém, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para requererem que a audiência seja realizada presencialmente, caso em que o processo deverá retornar para decisão, observando que, ainda que presencial, caso não exista óbice, eventual participante poderá ingressar por videoconferência se assim o desejar, em homenagem ao princípio do amplo acesso à Justiça. Na oportunidade serão ouvidas a(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e pela defesa, se o caso, o(a) réu(ré) será interrogado(a), e as partes apresentarão alegações finais, tudo por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. O representante do Ministério Público, os(as) defensores(as), a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) deverão ser intimados sobre as orientações descritas nos itens abaixo. 1- Os participantes deverão ficar disponíveis no horário acima mencionado, em trajes adequados, em ambiente silencioso e com documento com foto em mãos, sob pena de aplicação das multas previstas no Código de Processo Penal. 2- Os participantes deverão informar, nestes próprios autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação dessa decisão, e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual. 3- O link de acesso será enviado até 2 (duas) horas antes da audiência por e-mail institucional de servidor lotado nesta unidade, de procedência do E. Tribunal de Justiça, ou seja, no formato nomeservidor@tjsp.jus.br. 4- O acesso poderá ser feito pelo computador, pelo celular ou por qualquer outro aparelho eletrônico com acesso à internet. 4.1- Se o acesso for feito pelo celular, há necessidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams, cujo download poderá ser efetuado no próprio link para acesso à audiência. 4.2- Se o acesso for feito pelo computador, não é necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams, mas o participante deverá possuir webcam e microfone. 4.3- Oportunamente, em data mais próxima à audiência, serão encaminhadas, via e-mail, orientações mais detalhadas aos participantes. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça, para intimação da(s) vítimas, testemunha(s) e do réu(ré), observando que as intimações poderão ser feitas remotamente se possível, observadas as regulamentações do E. Tribunal de Justiça. Requisitem-se as testemunhas policiais. Caso eventual testemunha ou o réu resida fora da comarca, não havendo informações para intimação remota, expeça-se mandado via Central Compartilhada ou carta precatória com urgência para que seja providenciada a intimação para que forneça e-mail e telefone para possibilitar o acesso à audiência virtual. III- No mais, INDEFIRO os pedidos de revogação da prisão preventiva formulados na resposta à acusação, tendo em vista que permanecem inalterados os fundamentos ensejadores da segregação cautelar dos réus, nos termos da decisão 902/904, à qual me reporto. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO DE BARROS SAID (OAB 526990/SP), JOAO PEDRO DE BARROS SAID (OAB 526990/SP), SAMUEL ANTIQUEIRA MICHELAN (OAB 527278/SP), SAMUEL ANTIQUEIRA MICHELAN (OAB 527278/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu I.M.R.G.

Réu M.G.D.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL ANTIQUEIRA MICHELAN

OAB: 527278/SP

PAULO ANTONIO SAID

OAB: 146938/SP

GABRIEL MARTINS FURQUIM

OAB: 331009/SP

JOAO PEDRO DE BARROS SAID

OAB: 526990/SP

JOSE PEDRO SAID JUNIOR

OAB: 125337/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1500143-86.2026.8.26.0394 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - MARIO GERSON DANILOW JUNIOR - - IGOR MARQUES RODRIGUES GONÇALVES e outro - Vistos. I- M. G. da D. J., G.R. de S. dos S. e I.M.R.G. foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo art. 121, § 2°, inciso II (motivo fútil), IV (e recurso que dificultou a defesa do ofendido) e VIII (emprego de arma de fogo de uso restrito), na forma do art. 29 do Código Penal, por fato ocorrido no dia 28/02/2026. A denúncia foi recebida no dia 08/05/2026 (fls.902/904) e os réus G.R. de S. e I.M.R.G. citados pessoalmente (fls. 1052 e 1054). O réu M. G. da D. J. Foi citado por edital (fls. 1252/1254). O defensor constituído apresentou resposta à acusação (fls. 1186/1203, 1204/1228 e 1229/1246). Não foram arguidas preliminares nas defesas apresentadas. Em relação à indicação do Sr. ALESSANDRO AUGUSTO TRAVASSOS como assistente técnico da defesa, formulado nas respostas à acusação dos réus, fica DEFERIDA, nos termos do artigo 159, §3º e 4º, do Código de Processo Penal, procedendo-se às necessárias anotações, não se olvidando que o assistente técnico atua mediante parecer, a teor do §5º do citado dispositivo. Não obstante as razões apresentadas pela defesa, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão que recebeu a denúncia, já que não é o caso de absolvição sumária. II- Providenciado o agendamento da data pela ferramenta Teams, designo audiência virtual para o dia 07 de outubro de 2026, às 13:30 horas. Não obstante a entrada em vigor da Resolução nº 481/2022 do CNJ, determinando a retomada da audiência presencial como regra, considerando a exitosa experiência deste juízo com as audiências virtuais e os inúmeros benefícios de tal modalidade de audiência, mantenho-a no formato virtual. Faculto, porém, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para requererem que a audiência seja realizada presencialmente, caso em que o processo deverá retornar para decisão, observando que, ainda que presencial, caso não exista óbice, eventual participante poderá ingressar por videoconferência se assim o desejar, em homenagem ao princípio do amplo acesso à Justiça. Na oportunidade serão ouvidas a(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e pela defesa, se o caso, o(a) réu(ré) será interrogado(a), e as partes apresentarão alegações finais, tudo por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. O representante do Ministério Público, os(as) defensores(as), a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) deverão ser intimados sobre as orientações descritas nos itens abaixo. 1- Os participantes deverão ficar disponíveis no horário acima mencionado, em trajes adequados, em ambiente silencioso e com documento com foto em mãos, sob pena de aplicação das multas previstas no Código de Processo Penal. 2- Os participantes deverão informar, nestes próprios autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação dessa decisão, e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual. 3- O link de acesso será enviado até 2 (duas) horas antes da audiência por e-mail institucional de servidor lotado nesta unidade, de procedência do E. Tribunal de Justiça, ou seja, no formato nomeservidor@tjsp.jus.br. 4- O acesso poderá ser feito pelo computador, pelo celular ou por qualquer outro aparelho eletrônico com acesso à internet. 4.1- Se o acesso for feito pelo celular, há necessidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams, cujo download poderá ser efetuado no próprio link para acesso à audiência. 4.2- Se o acesso for feito pelo computador, não é necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams, mas o participante deverá possuir webcam e microfone. 4.3- Oportunamente, em data mais próxima à audiência, serão encaminhadas, via e-mail, orientações mais detalhadas aos participantes. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça, para intimação da(s) vítimas, testemunha(s) e do réu(ré), observando que as intimações poderão ser feitas remotamente se possível, observadas as regulamentações do E. Tribunal de Justiça. Requisitem-se as testemunhas policiais. Caso eventual testemunha ou o réu resida fora da comarca, não havendo informações para intimação remota, expeça-se mandado via Central Compartilhada ou carta precatória com urgência para que seja providenciada a intimação para que forneça e-mail e telefone para possibilitar o acesso à audiência virtual. III- No mais, INDEFIRO os pedidos de revogação da prisão preventiva formulados na resposta à acusação, tendo em vista que permanecem inalterados os fundamentos ensejadores da segregação cautelar dos réus, nos termos da decisão 902/904, à qual me reporto. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO DE BARROS SAID (OAB 526990/SP), JOAO PEDRO DE BARROS SAID (OAB 526990/SP), SAMUEL ANTIQUEIRA MICHELAN (OAB 527278/SP), SAMUEL ANTIQUEIRA MICHELAN (OAB 527278/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)