1500142-96.2026.8.26.0622
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaporanga - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500142-96.2026.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Patrícia Ferraz Moraes dos Santos - - Paola Ferraz Moraes dos Santos - - Max Augusto de Moraes - Vistos. 1. Oficie-se à Autoridade Policial cobrando-se informações acerca do laudo pericial dos aparelhos de telefone celular apreendidos, conforme determinação de fls. 216/218. 2. As teses suscitadas pela Defesa demandam maior dilação probatória e com o mérito se confundem, de modo que com ele serão analisadas em momento oportuno. 3. Não sendo caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02/02/2027 às 15:00h. Anoto que a audiência será realizada de forma híbrida, com utilização do Microsoft Teams. Intimem-se os réus para comparecerem presencialmente no fórum. Intime(m)-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) para comparecer(em) ao fórum para ser(em) ouvida(s) presencialmente. Se qualquer destes participantes necessitarem fazer a audiência de forma virtual, deverá formular pedido fundamentado nesse sentido. Autorizo, desde já, a participação por videoconferência nos casos previstos no artigo 459 das NSCGJ. Requisitem-se as testemunhas policiais. Faculto às testemunhas policiais participação por videoconferência. Faculto ao i. Representante do Ministério Público e à defesa participação por videoconferência. Expeça-se o necessário. Oportunamente, providencie a serventia folha de antecedentes e certidões atualizadas. Cumpra-se. Int. - ADV: TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP), TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP), TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP), JUNIEBER RAMOS DOS SANTOS (OAB 441999/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAX AUGUSTO DE MORAES
Réu PAOLA FERRAZ MORAES DOS SANTOS
Réu PATRíCIA FERRAZ MORAES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500142-96.2026.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Patrícia Ferraz Moraes dos Santos - - Paola Ferraz Moraes dos Santos - - Max Augusto de Moraes - Vistos. 1. Oficie-se à Autoridade Policial cobrando-se informações acerca do laudo pericial dos aparelhos de telefone celular apreendidos, conforme determinação de fls. 216/218. 2. As teses suscitadas pela Defesa demandam maior dilação probatória e com o mérito se confundem, de modo que com ele serão analisadas em momento oportuno. 3. Não sendo caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02/02/2027 às 15:00h. Anoto que a audiência será realizada de forma híbrida, com utilização do Microsoft Teams. Intimem-se os réus para comparecerem presencialmente no fórum. Intime(m)-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) para comparecer(em) ao fórum para ser(em) ouvida(s) presencialmente. Se qualquer destes participantes necessitarem fazer a audiência de forma virtual, deverá formular pedido fundamentado nesse sentido. Autorizo, desde já, a participação por videoconferência nos casos previstos no artigo 459 das NSCGJ. Requisitem-se as testemunhas policiais. Faculto às testemunhas policiais participação por videoconferência. Faculto ao i. Representante do Ministério Público e à defesa participação por videoconferência. Expeça-se o necessário. Oportunamente, providencie a serventia folha de antecedentes e certidões atualizadas. Cumpra-se. Int. - ADV: TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP), TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP), TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP), JUNIEBER RAMOS DOS SANTOS (OAB 441999/SP)