1500142-26.2026.8.26.0613
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500142-26.2026.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR CERQUEIRA DE SOUZA - Vistos. Havendo laudo pericial definitivo no feito (fls. 119/121), bem como diante da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 150), DEFIRO a incineração da droga apreendida, bem como dos invólucros e lacres, guardando-se amostra necessária à realização de mais dois exames de contraprova (art. 50, §3º, da Lei nº 11.343/2006 e artigos 524 e 524-A das NSCGJ). Findo o processo ou arquivado o presente feito, fica desde já autorizado a destruição das amostras guardadas para contraprova, nos termos do artigo 525 das NSCGJ. Considerando que o réu constitui defensor de sua confiança, defiro também o requerimento de fl. 160 formulado pelo advogado dativo nomeado nos autos, expedindo-se certidão de honorários pela sua atuação parcial no processo. Providencie a z. Serventia o necessário. No mais, aguarde-se a audiência em continuação já designada. Int. Dil. - ADV: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 435264/SP), DANILO DAMACENO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 523631/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IGOR CERQUEIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500142-26.2026.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR CERQUEIRA DE SOUZA - Vistos. Havendo laudo pericial definitivo no feito (fls. 119/121), bem como diante da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 150), DEFIRO a incineração da droga apreendida, bem como dos invólucros e lacres, guardando-se amostra necessária à realização de mais dois exames de contraprova (art. 50, §3º, da Lei nº 11.343/2006 e artigos 524 e 524-A das NSCGJ). Findo o processo ou arquivado o presente feito, fica desde já autorizado a destruição das amostras guardadas para contraprova, nos termos do artigo 525 das NSCGJ. Considerando que o réu constitui defensor de sua confiança, defiro também o requerimento de fl. 160 formulado pelo advogado dativo nomeado nos autos, expedindo-se certidão de honorários pela sua atuação parcial no processo. Providencie a z. Serventia o necessário. No mais, aguarde-se a audiência em continuação já designada. Int. Dil. - ADV: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 435264/SP), DANILO DAMACENO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 523631/SP)