Detalhe do processo

1500136-27.2026.8.26.0578

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 2ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500136-27.2026.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VANESSA DA SILVA BRUZAROSCO - Portanto, pelos motivos e fundamentos acima expostos, ratifico a decisão judicial proferida a fls. 42/43 em audiência de custódia, para o fim de resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa, mantendo a prisão preventiva da ré, nos termos dos arts. 312, "caput", 313, incisos I e II e 316, parágrafo único, todos do CPP, indeferindo-se o pleito defensivo. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento e análise quanto ao pedido de submissão da ré à exame pericial. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu VANESSA DA SILVA BRUZAROSCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO

OAB: 342942/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500136-27.2026.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VANESSA DA SILVA BRUZAROSCO - Portanto, pelos motivos e fundamentos acima expostos, ratifico a decisão judicial proferida a fls. 42/43 em audiência de custódia, para o fim de resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa, mantendo a prisão preventiva da ré, nos termos dos arts. 312, "caput", 313, incisos I e II e 316, parágrafo único, todos do CPP, indeferindo-se o pleito defensivo. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento e análise quanto ao pedido de submissão da ré à exame pericial. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP)