1500136-27.2026.8.26.0578
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500136-27.2026.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VANESSA DA SILVA BRUZAROSCO - Portanto, pelos motivos e fundamentos acima expostos, ratifico a decisão judicial proferida a fls. 42/43 em audiência de custódia, para o fim de resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa, mantendo a prisão preventiva da ré, nos termos dos arts. 312, "caput", 313, incisos I e II e 316, parágrafo único, todos do CPP, indeferindo-se o pleito defensivo. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento e análise quanto ao pedido de submissão da ré à exame pericial. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu VANESSA DA SILVA BRUZAROSCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO
OAB: 342942/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500136-27.2026.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VANESSA DA SILVA BRUZAROSCO - Portanto, pelos motivos e fundamentos acima expostos, ratifico a decisão judicial proferida a fls. 42/43 em audiência de custódia, para o fim de resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa, mantendo a prisão preventiva da ré, nos termos dos arts. 312, "caput", 313, incisos I e II e 316, parágrafo único, todos do CPP, indeferindo-se o pleito defensivo. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento e análise quanto ao pedido de submissão da ré à exame pericial. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP)