1500135-18.2026.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500135-18.2026.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.P. - FL. 84: Ciência às partes acerca da designação da perícia médica junto ao IMESC para o dia 16 de setembro 2026 às 07:00hs, situado à R. Boa Vista, 150, Centro, devendo ser observados os demais requisitos do ofício. Intimem-se a representante legal do menor por carta, sem prejuízo de a Defensoria Pública comunicar a designação, e o requerido na pessoa de seu advogado. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: FELIPE VITAL SANTOS (OAB 392250/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu D.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE VITAL SANTOS
OAB: 392250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500135-18.2026.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.P. - FL. 84: Ciência às partes acerca da designação da perícia médica junto ao IMESC para o dia 16 de setembro 2026 às 07:00hs, situado à R. Boa Vista, 150, Centro, devendo ser observados os demais requisitos do ofício. Intimem-se a representante legal do menor por carta, sem prejuízo de a Defensoria Pública comunicar a designação, e o requerido na pessoa de seu advogado. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: FELIPE VITAL SANTOS (OAB 392250/SP)