1500126-67.2018.8.26.0673
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Flórida Paulista - Vara Única
- Classe
- Favorecimento real
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500126-67.2018.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento real - Luana Fernanda Laureno Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 543-546 que negou provimento ao recurso defensivo. Ciência às partes. Compulsando os autos observo que nada foi deliberado com relação ao objeto apreendido nos autos (auto apreensão de fl. 3 e laudo pericial de fls. 7-9). Assim, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público e intime-se pessoalmente a defensa do réu (fl. 362) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Servirá a presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: CAROLINE SILVA CREPALDI (OAB 422708/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.F.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE SILVA CREPALDI
OAB: 422708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500126-67.2018.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento real - Luana Fernanda Laureno Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 543-546 que negou provimento ao recurso defensivo. Ciência às partes. Compulsando os autos observo que nada foi deliberado com relação ao objeto apreendido nos autos (auto apreensão de fl. 3 e laudo pericial de fls. 7-9). Assim, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público e intime-se pessoalmente a defensa do réu (fl. 362) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Servirá a presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: CAROLINE SILVA CREPALDI (OAB 422708/SP)