Detalhe do processo

1500126-61.2024.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XV - Butantã - Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Classe
Leve
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500126-61.2024.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - R.L.S. - 1) Primeiramente, considerando que a assistência por advogado dativo regularmente indicado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB , defiro o pedido de justiça gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil c/c art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Anote-se. 2) Em prosseguimento, inexistem questões realmente preliminares a serem apreciadas. Observo que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois o fato criminoso está devidamente descrito, possibilitando a defesa do réu com amplitude; o acusado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. As demais alegações defensivas tratam do mérito da ação penal e serão analisadas no momento oportuno. Outrossim, é certo que o pedido de absolvição sumária, sob o fundamento de que o fato narrado evidentemente não constitui crime, não comporta deferimento. Isto porque, a absolvição sumária pela atipicidade da conduta exige um juízo de certeza, devendo ser reservada para os casos em que não haja quaisquer dúvidas acerca da atipicidade do fato delituoso. Em que pese a defesa sustente a ausência de laudo pericial, o referido documento consta em fls. 24-25. Em verdade, para que o réu seja absolvido sumariamente com fulcro no art. 397, III, do CPP, faz-se mister que, pela narrativa descrita na denúncia, se constate, de maneira clara e indubitável, que as condutas imputadas não constituem crime. No caso em tela, não se pode afirmar, sem a competente instrução criminal, que o fato evidentemente não constitui crime, como determina a norma de regência. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Diante do exposto, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência mista/virtual para o dia 17 de fevereiro de 2027, às 14:30 horas. Assim, abra-se vista às partes para se manifestarem, no prazo peremptório de 05 dias, se irão participar da audiência por videoconferência ou se irão comparecer in loco, fornecendo, conforme o caso, e-mail e telefone do réu, do I. Representante do Ministério Público, do patrono constituído/ dativo/ defensor, de cada vítima ou testemunha que houver arrolado para intimação por este juízo e das testemunhas que participarão independentemente de intimação. Sem prejuízo, considerando as peculiaridades que envolvem as ações que apuram casos de violência doméstica, com vistas a verificar a possibilidade de realização de audiência virtual, sem que tal ato ofereça risco ou constrangimento a vítima e/ou testemunhas, determino que a Z. Serventia entre em contato com aquelas, exceto testemunhas policiais civis/militares e vítimas/ testemunhas que já foram ouvidas, para realização do questionário abaixo, certificando, nos autos, as respostas. a) A vítima poderá prestar o depoimento sem a presença dos filhos, réu ou outras testemunhas? b) A vítima/testemunha poderá realizar a audiência, por videoconferência, sem se sentir ameaçada pelo réu ou por qualquer outra pessoa? c) A testemunha poderá prestar depoimento em local distinto de outra testemunha? d) A vítima/testemunha tem aparelho de celular/tablet/computador para realização da videoconferência? O aparelho tem serviço de internet? Em caso positivo, qual endereço de e-mail para receber o link de convocação? e) A vítima/testemunha pretende depor sem a presença do réu? Apenas em posse do link a ser enviado no endereço eletrônico do participante já será possível ingressar na audiência. No horário designado, o participante deverá acessar o link enviado, inclusive as testemunhas a serem ouvidas. As testemunhas entrarão automaticamente em modo de espera e aguardarão a sua oitiva, enquanto que, aos representantes legais e Ministério Público será autorizada a entrada na audiência virtual. Todos deverão habilitar a função de vídeo e áudio de seu dispositivo, bem como devem estar munidos com documento de identidade que será mostrado à câmera a fim de qualificar os participantes. Caso seja solicitado, poderá a defesa entrevistar o réu, se for o caso, virtualmente de forma privada. Para a realização de audiência virtual, promova a Serventia as seguintes providências: Caso se trate de acusado custodiado, requisite-se sua participação na solenidade. As vítimas e testemunhas, seja de acusação, seja de defesa, serão intimadas por este Ofício, conforme os e-mails, apontados nas manifestações das partes, e/ou ainda via contato telefônico, sem prejuízo da expedição e cumprimento dos respectivos mandados pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Comunicado n. 266/20 e Provimento 30/2020, ressalvada a intimação por whatsapp para as vítimas que assim autorizarem. A audiência virtual será organizada pelo próprio Ofício Judicial, nos termos do aludido Comunicado, estando o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ORIENTAÇÕES À SAP Por gentileza, ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; Iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal; Caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera; ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da Vara (frbutantavioldom@tjsp.jus.br), no prazo de 24horas, por meio do qual irá receber o link de acesso à audiência remota; A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da audiência, por celular ou whatsapp n. 11-968414114 (telefone do Ofício de Violência Doméstica); A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Receberá dois links (um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o acusado, caso necessário); Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo; É aconselhável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 20 minutos, a possibilitar a resolução de eventual problema técnico. Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO

OAB: 402592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500126-61.2024.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - R.L.S. - 1) Primeiramente, considerando que a assistência por advogado dativo regularmente indicado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB , defiro o pedido de justiça gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil c/c art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Anote-se. 2) Em prosseguimento, inexistem questões realmente preliminares a serem apreciadas. Observo que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois o fato criminoso está devidamente descrito, possibilitando a defesa do réu com amplitude; o acusado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. As demais alegações defensivas tratam do mérito da ação penal e serão analisadas no momento oportuno. Outrossim, é certo que o pedido de absolvição sumária, sob o fundamento de que o fato narrado evidentemente não constitui crime, não comporta deferimento. Isto porque, a absolvição sumária pela atipicidade da conduta exige um juízo de certeza, devendo ser reservada para os casos em que não haja quaisquer dúvidas acerca da atipicidade do fato delituoso. Em que pese a defesa sustente a ausência de laudo pericial, o referido documento consta em fls. 24-25. Em verdade, para que o réu seja absolvido sumariamente com fulcro no art. 397, III, do CPP, faz-se mister que, pela narrativa descrita na denúncia, se constate, de maneira clara e indubitável, que as condutas imputadas não constituem crime. No caso em tela, não se pode afirmar, sem a competente instrução criminal, que o fato evidentemente não constitui crime, como determina a norma de regência. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Diante do exposto, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência mista/virtual para o dia 17 de fevereiro de 2027, às 14:30 horas. Assim, abra-se vista às partes para se manifestarem, no prazo peremptório de 05 dias, se irão participar da audiência por videoconferência ou se irão comparecer in loco, fornecendo, conforme o caso, e-mail e telefone do réu, do I. Representante do Ministério Público, do patrono constituído/ dativo/ defensor, de cada vítima ou testemunha que houver arrolado para intimação por este juízo e das testemunhas que participarão independentemente de intimação. Sem prejuízo, considerando as peculiaridades que envolvem as ações que apuram casos de violência doméstica, com vistas a verificar a possibilidade de realização de audiência virtual, sem que tal ato ofereça risco ou constrangimento a vítima e/ou testemunhas, determino que a Z. Serventia entre em contato com aquelas, exceto testemunhas policiais civis/militares e vítimas/ testemunhas que já foram ouvidas, para realização do questionário abaixo, certificando, nos autos, as respostas. a) A vítima poderá prestar o depoimento sem a presença dos filhos, réu ou outras testemunhas? b) A vítima/testemunha poderá realizar a audiência, por videoconferência, sem se sentir ameaçada pelo réu ou por qualquer outra pessoa? c) A testemunha poderá prestar depoimento em local distinto de outra testemunha? d) A vítima/testemunha tem aparelho de celular/tablet/computador para realização da videoconferência? O aparelho tem serviço de internet? Em caso positivo, qual endereço de e-mail para receber o link de convocação? e) A vítima/testemunha pretende depor sem a presença do réu? Apenas em posse do link a ser enviado no endereço eletrônico do participante já será possível ingressar na audiência. No horário designado, o participante deverá acessar o link enviado, inclusive as testemunhas a serem ouvidas. As testemunhas entrarão automaticamente em modo de espera e aguardarão a sua oitiva, enquanto que, aos representantes legais e Ministério Público será autorizada a entrada na audiência virtual. Todos deverão habilitar a função de vídeo e áudio de seu dispositivo, bem como devem estar munidos com documento de identidade que será mostrado à câmera a fim de qualificar os participantes. Caso seja solicitado, poderá a defesa entrevistar o réu, se for o caso, virtualmente de forma privada. Para a realização de audiência virtual, promova a Serventia as seguintes providências: Caso se trate de acusado custodiado, requisite-se sua participação na solenidade. As vítimas e testemunhas, seja de acusação, seja de defesa, serão intimadas por este Ofício, conforme os e-mails, apontados nas manifestações das partes, e/ou ainda via contato telefônico, sem prejuízo da expedição e cumprimento dos respectivos mandados pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Comunicado n. 266/20 e Provimento 30/2020, ressalvada a intimação por whatsapp para as vítimas que assim autorizarem. A audiência virtual será organizada pelo próprio Ofício Judicial, nos termos do aludido Comunicado, estando o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ORIENTAÇÕES À SAP Por gentileza, ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; Iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal; Caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera; ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da Vara (frbutantavioldom@tjsp.jus.br), no prazo de 24horas, por meio do qual irá receber o link de acesso à audiência remota; A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da audiência, por celular ou whatsapp n. 11-968414114 (telefone do Ofício de Violência Doméstica); A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Receberá dois links (um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o acusado, caso necessário); Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo; É aconselhável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 20 minutos, a possibilitar a resolução de eventual problema técnico. Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP)