1500118-97.2026.8.26.0580
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500118-97.2026.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MICHEL GUILHERME CARVALHO TAVARES - Vistos. Verifica-se que ocorreu um mal entendido por parte da serventia ao emitir o ato ordinatório de fl. 359, que deu vista ao Ministério Público, que, por sua vez, apresentou memoriais às fls. 361/366 e induziu à indevida emissão do ato ordinatório de fl. 368, que intimou a Defesa para apresentar memoriais. Referidas providências só devem ser adotadas após o encerramento do incidente de verificação de insanidade mental, conforme despacho de fl. 356. Na oportunidade, verifiquei que, no respectivo apenso, consta que a perícia foi agendada para 04/08/2026. Portanto, determino à serventia que aguarde por 20 dias e, então, verifique se foi juntado o laudo pericial nos autos apenso. Em caso negativo, cobre-se do IMESC. Em caso positivo, intime-se a Defesa e o Ministério Público para se manifestarem sobre o laudo, conforme determinado à fl. 16 dos autos em apenso. Concluído o incidente de verificação de insanidade mental, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fl. 356. Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WESLEI DAMARIS ELLER (OAB 530924/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MICHEL GUILHERME CARVALHO TAVARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WESLEI DAMARIS ELLER
OAB: 530924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500118-97.2026.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MICHEL GUILHERME CARVALHO TAVARES - Vistos. Verifica-se que ocorreu um mal entendido por parte da serventia ao emitir o ato ordinatório de fl. 359, que deu vista ao Ministério Público, que, por sua vez, apresentou memoriais às fls. 361/366 e induziu à indevida emissão do ato ordinatório de fl. 368, que intimou a Defesa para apresentar memoriais. Referidas providências só devem ser adotadas após o encerramento do incidente de verificação de insanidade mental, conforme despacho de fl. 356. Na oportunidade, verifiquei que, no respectivo apenso, consta que a perícia foi agendada para 04/08/2026. Portanto, determino à serventia que aguarde por 20 dias e, então, verifique se foi juntado o laudo pericial nos autos apenso. Em caso negativo, cobre-se do IMESC. Em caso positivo, intime-se a Defesa e o Ministério Público para se manifestarem sobre o laudo, conforme determinado à fl. 16 dos autos em apenso. Concluído o incidente de verificação de insanidade mental, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fl. 356. Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WESLEI DAMARIS ELLER (OAB 530924/SP)