Detalhe do processo

1500096-49.2026.8.26.0415

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmital - 1ª Vara
Classe
Internação compulsória
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500096-49.2026.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Tailine Maiara do Amaral - Vistos. O Ministério Público requereu às fls. 69/70 "Assim, o Ministério Público requer a elaboração de estudo social em até 60 (sessenta) dias e a realização de perícia médica que conclua sobre a (in)dispensabilidade da internação pleiteada nestes autos, e possíveis alternativas a serem aplicadas para controle da patologia da requerida, tudo a possibilitar a análise sobre as próximas providências a serem adotadas no caso.". A presente ação tem como objeto a internação compulsória da requerida T. M. do A., a qual foi deferida mediante concessão de tutela de urgência pela decisão de fls. 13/14. O relatório médico de fls. 26 informa que a requerida foi internada dia 30/03/2026, recebendo alta médica em 09/04/2026. Deste modo, justifique o requerente seu pedido, pois a internação foi cumprida e o pedido extrapolaria o pedido inicial, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu TAILINE MAIARA DO AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR

OAB: 330130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500096-49.2026.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Tailine Maiara do Amaral - Vistos. O Ministério Público requereu às fls. 69/70 "Assim, o Ministério Público requer a elaboração de estudo social em até 60 (sessenta) dias e a realização de perícia médica que conclua sobre a (in)dispensabilidade da internação pleiteada nestes autos, e possíveis alternativas a serem aplicadas para controle da patologia da requerida, tudo a possibilitar a análise sobre as próximas providências a serem adotadas no caso.". A presente ação tem como objeto a internação compulsória da requerida T. M. do A., a qual foi deferida mediante concessão de tutela de urgência pela decisão de fls. 13/14. O relatório médico de fls. 26 informa que a requerida foi internada dia 30/03/2026, recebendo alta médica em 09/04/2026. Deste modo, justifique o requerente seu pedido, pois a internação foi cumprida e o pedido extrapolaria o pedido inicial, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP)