1500096-49.2026.8.26.0415
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmital - 1ª Vara
- Classe
- Internação compulsória
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500096-49.2026.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Tailine Maiara do Amaral - Vistos. O Ministério Público requereu às fls. 69/70 "Assim, o Ministério Público requer a elaboração de estudo social em até 60 (sessenta) dias e a realização de perícia médica que conclua sobre a (in)dispensabilidade da internação pleiteada nestes autos, e possíveis alternativas a serem aplicadas para controle da patologia da requerida, tudo a possibilitar a análise sobre as próximas providências a serem adotadas no caso.". A presente ação tem como objeto a internação compulsória da requerida T. M. do A., a qual foi deferida mediante concessão de tutela de urgência pela decisão de fls. 13/14. O relatório médico de fls. 26 informa que a requerida foi internada dia 30/03/2026, recebendo alta médica em 09/04/2026. Deste modo, justifique o requerente seu pedido, pois a internação foi cumprida e o pedido extrapolaria o pedido inicial, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu TAILINE MAIARA DO AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR
OAB: 330130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500096-49.2026.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Tailine Maiara do Amaral - Vistos. O Ministério Público requereu às fls. 69/70 "Assim, o Ministério Público requer a elaboração de estudo social em até 60 (sessenta) dias e a realização de perícia médica que conclua sobre a (in)dispensabilidade da internação pleiteada nestes autos, e possíveis alternativas a serem aplicadas para controle da patologia da requerida, tudo a possibilitar a análise sobre as próximas providências a serem adotadas no caso.". A presente ação tem como objeto a internação compulsória da requerida T. M. do A., a qual foi deferida mediante concessão de tutela de urgência pela decisão de fls. 13/14. O relatório médico de fls. 26 informa que a requerida foi internada dia 30/03/2026, recebendo alta médica em 09/04/2026. Deste modo, justifique o requerente seu pedido, pois a internação foi cumprida e o pedido extrapolaria o pedido inicial, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP)