1500095-79.2024.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500095-79.2024.8.26.0077 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - KLEBER RENAN ADAMI DA SILVA - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que o presente feito tramita sob segredo de justiça. Todavia, não se identifica fundamento concreto que justifique a manutenção da restrição de publicidade. Com efeito, os atos processuais são, em regra, públicos, conforme dispõe o art. 792 do Código de Processo Penal, sendo o segredo de justiça medida excepcional, admissível apenas nas hipóteses legalmente previstas ou quando necessária à preservação da intimidade das partes ou do interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso LX, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Assim, proceda a Serventia ao levantamento do segredo de justiça, promovendo as anotações necessárias no sistema. 2. Fl. 696: Com relação à droga apreendida, e nos termos do que dispõe o artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, determino a incineração da substância, devendo a Autoridade Policial preservar a quantidade suficiente para exame pericial e de contraprova. Para a destruição da droga, deverá a Autoridade Policial cumprir o determinado no § 4º do artigo 50 da Lei de Drogas. Oficie-se à autoridade policial para cumprimento da presente determinação. Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como OFICIO. Cumpra-se. - ADV: MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu KLEBER RENAN ADAMI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYCON ZULIANI MAZZIERO
OAB: 428190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500095-79.2024.8.26.0077 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - KLEBER RENAN ADAMI DA SILVA - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que o presente feito tramita sob segredo de justiça. Todavia, não se identifica fundamento concreto que justifique a manutenção da restrição de publicidade. Com efeito, os atos processuais são, em regra, públicos, conforme dispõe o art. 792 do Código de Processo Penal, sendo o segredo de justiça medida excepcional, admissível apenas nas hipóteses legalmente previstas ou quando necessária à preservação da intimidade das partes ou do interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso LX, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Assim, proceda a Serventia ao levantamento do segredo de justiça, promovendo as anotações necessárias no sistema. 2. Fl. 696: Com relação à droga apreendida, e nos termos do que dispõe o artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, determino a incineração da substância, devendo a Autoridade Policial preservar a quantidade suficiente para exame pericial e de contraprova. Para a destruição da droga, deverá a Autoridade Policial cumprir o determinado no § 4º do artigo 50 da Lei de Drogas. Oficie-se à autoridade policial para cumprimento da presente determinação. Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como OFICIO. Cumpra-se. - ADV: MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP)