1500090-88.2024.8.26.0681
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Louveira - Vara Única
- Classe
- Maus Tratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500090-88.2024.8.26.0681 - Inquérito Policial - Maus Tratos - MARCELO VIEIRA RIBEIRO - Vistos. Acolho a manifestação retro do Ministério Público, e determino o arquivamento deste Inquérito Policial, em relação a(o)(s) investigado(a)(s), observando-se que, no surgimento de novos fatos, o procedimento poderá prosseguir, nos termos do art. 18 do CPP. Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando-se desta decisão, bem como informando que fica desde já autorizado a proceder a destruição de armas e objetos apreendidos, independente de vir os autos conclusos Ainda, em se tratando de investigação referente à crime de tráfico de drogas, apresentado laudo pericial, e solicitada a destruição, desde já, defiro a incineração, independente de vir os autos conclusos. Nos termos do art. 28 do CPP as comunicações à vítima, ao investigado e à autoridade policial devem ser feitas pelo Parquet. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCELO VIEIRA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO
OAB: 117591/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500090-88.2024.8.26.0681 - Inquérito Policial - Maus Tratos - MARCELO VIEIRA RIBEIRO - Vistos. Acolho a manifestação retro do Ministério Público, e determino o arquivamento deste Inquérito Policial, em relação a(o)(s) investigado(a)(s), observando-se que, no surgimento de novos fatos, o procedimento poderá prosseguir, nos termos do art. 18 do CPP. Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando-se desta decisão, bem como informando que fica desde já autorizado a proceder a destruição de armas e objetos apreendidos, independente de vir os autos conclusos Ainda, em se tratando de investigação referente à crime de tráfico de drogas, apresentado laudo pericial, e solicitada a destruição, desde já, defiro a incineração, independente de vir os autos conclusos. Nos termos do art. 28 do CPP as comunicações à vítima, ao investigado e à autoridade policial devem ser feitas pelo Parquet. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)